A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia contra o deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho (PL-BA), que agora vira réu por crime de peculato. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (11/2).
Deputado Bacelar, na tribuna da CâmaraCâmara dos Deputados
De acordo com a denúncia, oferecida pelo MPF em 2013, o parlamentar contratou empregada doméstica e secretária particular como secretárias parlamentares. A denúncia apontou que o deputado usou dinheiro público da Câmara dos Deputados para pagar os salários desde seu primeiro mandato, em 2007.
A defesa do deputado, feita pelo advogado Bruno Rodrigues, fez sustentação oral pedindo a rejeição da denúncia. O advogado alegou que as provas eram imprestáveis.
Os ministros acompanharam o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, para quem há justa causa e elementos suficientes para a ação penal. “Os fatos delituosos tiveram curso desde o ano de 2007, ao início do primeiro mandato”, considerou.
Para Moraes, o caso também se amolda como crime continuado, previsto no artigo 71, do Código Penal. Esse trecho, porém, não foi analisado pelos pares.
Todos os ministros acompanharam o relator, entendendo que há indícios de autoria, materialidade e plausibilidade. O ministro Marco Aurélio ficou vencido apenas no trecho que entendia pela incompetência da Corte pra julgar o processo relativo à empregada.
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