O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender ação que envolve a suposta compra de 1 terreno pela Odebrecht para construção de uma nova sede para o Instituto Lula.
Segundo Fachin, o STF somente pode examinar o pedido depois da análise do caso por 1 órgão colegiado (conjunto de juízes), o que ainda não ocorreu. Eis a íntegra (660 KB) do habeas corpus apresentado à Corte.
A defesa sustentava que as provas que servem de base à ação penal seriam ilícitas pelo fato de as mídias apreendidas terem supostamente sofrido interferência externa entre a apreensão e seu encaminhamento ao MPF (Ministério Público Federal) e depois, quando foram enviadas aos peritos criminais federais.
Em sua decisão, Fachin limitou-se a afirmar que não cabe ao STF aceitar habeas corpus contra decisão proferida por membro de tribunal superior.
Segundo ele, em tais hipóteses, não houve ainda pronunciamento de mérito da autoridade apontada pela defesa (no caso, o relator do HC no STJ), “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural”.
Ainda de acordo com o ministro, a superação desse obstáculo –previsto na Súmula 691 do STF– só se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal ou contrariedade à jurisprudência do STF.
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