Bretas autoriza transferência de R$ 668 milhões de delatores da Lava Jato para Rio e União

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio. Foto: André Dusek / Estadão

De acordo com o despacho do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o Tesouro Nacional receberá R$ 459.593.650,27 e o Rio de Janeiro R$ 208.983.575,27

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou nesta quarta, 5, a transferência, ao Rio de Janeiro e à União, de R$ 668.557.225,54 depositados em juízo por delatores no âmbito da Operação Calicute e outros desdobramentos da Lava Jato que investigam desvios em diferentes setores do governo fluminense. O magistrado indicou que o Estado e a União fazem jus à ‘reparação proveniente das multas estabelecidas nos acordos’ e frisou que a medida está em consonância com o interesse público.

De acordo com o despacho, o governo Federal receberá R$ 459.593.650,27 e o Rio de Janeiro R$ 208.983.575,27.

A decisão atendeu um requerimento do Rio de Janeiro que indicava que os valores depositados pelos colaboradores são ‘recursos que devem ser vertidos ao lesado’, independente de condenações criminais. Bretas acolheu os argumentos, considerando que os montantes foram pagos a ‘título de multa, como indenização pelos danos causados com as práticas delituosas’.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou nesta quarta, 5, a transferência, ao Rio de Janeiro e à União, de R$ 668.557.225,54 depositados em juízo por delatores no âmbito da Operação Calicute e outros desdobramentos da Lava Jato que investigam desvios em diferentes setores do governo fluminense. O magistrado indicou que o Estado e a União fazem jus à ‘reparação proveniente das multas estabelecidas nos acordos’ e frisou que a medida está em consonância com o interesse público.

De acordo com o despacho, o governo Federal receberá R$ 459.593.650,27 e o Rio de Janeiro R$ 208.983.575,27.

A decisão atendeu um requerimento do Rio de Janeiro que indicava que os valores depositados pelos colaboradores são ‘recursos que devem ser vertidos ao lesado’, independente de condenações criminais. Bretas acolheu os argumentos, considerando que os montantes foram pagos a ‘título de multa, como indenização pelos danos causados com as práticas delituosas’.

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Inicialmente, a decisão determina que o montante total seja dividido em partes iguais, levando em consideração acordo entre a União e o Estado. No entanto, Bretas assinala que em março de 2017 autorizou a transferência e R$ 250 milhões do acordo de colaboração dos irmãos doleiros Marcelo e Renato Chebar para pagamento do 13º salário dos servidores públicos estaduais, devendo metade do valor ser compensado em favor do governo Federal.

O Estado do Rio de Janeiro já recebeu outros R$ 81 milhões referentes a multas pagas por colaboradores da Lava Jato. A capital fluminense, R$ 8 milhões. No entanto, é a primeira vez que a União recebe valores da Lava Jato como restituição.

“Não se pode olvidar que a organização criminosa desbaratada no âmbito da chamada Operação Lava Jato no Rio de Janeiro causou prejuízos milionários, se não bilionários, ao Estado em diversas áreas relevantes, como saúde e transporte, diretamente, e indiretamente a tantas outras, como segurança e educação, além do dano inquantificável dos muitos investimentos que não foram feitos pela falta de verba provocada pelos desvios criminosos, de forma que a restituição imediata, nos termos acordados pelas partes, é medida que se impõe, por estar em consonância com o interesse público e a fim de mitigar os danos sofridos pela população fluminense ao longo de tantos anos de má-gestão e corrupção”, escreveu Bretas em sua decisão.

O magistrado também registrou que os valores depositados pelos delatores estão em contas judiciais remuneradas pela Taxa Referencial – zerada desde setembro de 2017. Segundo o magistrado, tal situação ‘acarreta diminuição gradual dos recursos, uma vez que sofrem os efeitos danosos da inflação, o que, em última análise, importa em menor restituição aos cofres públicos’.

O juiz responsável pela Lava Jato no Rio também fez considerações sobre a destinação dos recursos transferidos para a União. Eles serão direcionados ao Tesouro Nacional, cabendo à União definir como utilizará a receita.

“[…] postergar a destinação das vultosas quantias arrecadadas, sem qualquer remuneração em conta, conforme já dito, acentuaria a lesão causada aos cofres públicos e traria prejuízos à sociedade como um todo, já que tais quantias que, de pronto, podem ser revertidas em seu benefício, ficariam estagnadas em contas judiciais, perdendo seu valor real aguardando o trânsito em julgado de dezenas de sentenças penais condenatórias que, com o atual sistema recursal quase inesgotável, tornou-se uma quimera”, ressaltou ainda Bretas.

Confira matéria do site Estadão.

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