Força-tarefa da Advocacia-Geral da União garantiu no Superior Tribunal de Justiça suspensão do pagamento de 235 precatórios a cabos da Aeronáutica, em sua maioria, com base em decisão do Supremo que autorizou a União a revisar e até mesmo anular anistias quando comprovado que o desligamento das Forças Armadas não teve motivação política
A Advocacia-Geral da União garantiu no Superior Tribunal de Justiça a suspensão do pagamento de 235 precatórios a militares anistiados políticos – em sua maioria cabos da Força Área Brasileira – com base na Portaria nº 1.104-GM3/1964. A atuação evitou um impacto de pelo menos R$ 66 milhões aos cofres da União, informou a AGU.
Os precatórios tiveram origem em mandados de segurança movidos pelos militares com o objetivo de receber valores retroativos às portarias que declararam suas anistias. A União foi condenada e esses precatórios deveriam ser pagos em 2020, destacou a Assessoria de Comunicação da AGU.
Mas a AGU entrou com pedido de liminar para determinar o bloqueio e suspensão dos pagamentos com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, que em outubro de 2019 autorizou a União a revisar e até mesmo anular anistias concedidas a cabos da Aeronáutica quando for comprovado que o desligamento deles das Forças Armadas não teve motivação política.
Em 2019, a AGU criou uma força-tarefa para dar assessoramento jurídico à análise de processos administrativos pendentes na Comissão de Anistia, órgão vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
“Fizemos uma força-tarefa para análise de todos os precatórios”, relata a diretora do Departamento dos Servidores Civis e Militares da Procuradoria-Geral da União Ana Karenina.
Ela destacou que ‘os precatórios estavam prestes a ser pagos’.
“Talvez não teríamos tempo hábil para comprovar a anulação (das anistias) antes do pagamento. E caso fosse pago, não poderíamos fazer reposição ao erário depois”, argumenta Ana Karenina.
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, acatou o pedido da AGU, determinou a suspensão dos pagamentos e fixou prazo de 90 dias para que a União comprove a instauração de procedimento de revisão das anistias.
Histórico
A decisão de Noronha teve por base julgamento do Supremo, com repercussão geral, no RE 817.338, no qual o STF autorizou a revisão das anistias concedidas com fundamento na portaria de 1964.
Os mandados de segurança apontavam ‘omissão do Ministério da Defesa em relação ao pagamento do valor retroativo previsto em portarias que declararam os militares anistiados políticos, principalmente em razão de sua exclusão das Forças Armadas por terem sido considerados subversivos pelo regime militar’.
Mesmo após a declaração de anistia, contudo, os militares alegaram que não houve o pagamento das parcelas atrasadas a que teriam direito.
A União foi condenada a cumprir a reparação econômica e a pagar o montante retroativo. Assim, os anistiados ingressaram com pedidos de execução no STJ, que determinou a expedição dos precatórios em maio do ano passado.
Segundo a União, caso a portaria de anistia venha a ser revisada e anulada, o beneficiário não terá direito a receber os valores retroativos previstos no normativo.
Além disso, apontou-se a existência de ‘risco de dano grave e de impossível reparação, tendo em vista que o pagamento dos precatórios está prestes a ser realizado e a decisão do STF veda a devolução dos valores que porventura já tenham sido pagos ao anistiado’.
Prazo
Ao analisar o pedido, o ministro do STJ considerou ‘presentes os requisitos de plausibilidade do direito alegado pela União e do perigo da demora, caso os precatórios sejam liquidados’.
Por isso, concedeu a liminar e determinou a suspensão dos pagamentos dos valores.
O presidente do STJ também fixou prazo de 90 dias para que a União comprove a instauração de procedimento de revisão das portarias de anistia.
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