Quase um ano depois de ser apresentado ao Congresso, o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, entra em vigor nesta quinta-feira (23) em todo o país. Com exceção da criação do juiz de garantias, figura criada contra a vontade do ministro que teve sua implementação adiada por seis meses pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e depois indefinidamente pelo vice-presidente da Corte, Luiz Fux, os itens aprovados na Câmara e no Senado – e que não foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro – começam a valer nesta semana. Entre os principais pontos estão o aumento de penas e novas regras para prisões.
O pacote que entra em vigor altera diversos dispositivos da legislação penal e de outras normas com vistas a endurecer o combate à violência, ao crime organizado e à corrupção. A versão final combinou parte das propostas de Moro com proposições do ministro do STF Alexandre de Moraes, que foram discutidas no Congresso durante cerca de dez meses.
Pacote anticrime teve 25 vetos
Bolsonaro sancionou o pacote no final do ano passado. O presidente manteve a previsão da criação do juiz de garantias, contrariando Moro, mas vetou 25 pontos do texto aprovado no Congresso. Por enquanto, o pacote entra em vigor sem esses itens vetados pelo presidente, mas o Congresso Nacional ainda pode derrubar parte deles, colocando-os em vigor nos próximos meses.
Entre os vetos de Bolsonaro estão itens como a determinação de um prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem possibilidade de videoconferência. O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.
O presidente também vetou a previsão de que o Estado seja responsável por fornecer advogado à policiais que matam em serviço. O item havia sido incluído no pacote anticrime depois da rejeição, pelos deputados, das novas regras de excludente de ilicitude e de legítima defesa.
Para o procurador da Lava Jato em Curitiba, Roberson Pozzobon, apesar de ter sido desconfigurada durante a tramitação no Congresso, a lei anticrime traz avanços importantes para o país. “A Lei nº 13.964/19 aprovou algumas propostas importantes do pacote anticrime para a persecução de crimes graves. É o caso, por exemplo, do confisco alargado, do acordo de não persecução e das medidas de proteção e de preservação da identidade de informantes de crimes”, avalia.
Pacote anticrime muda atuação da Lava Jato?
Parte das novas regras que entram em vigor podem mudar o modo de atuação da operação Lava Jato. Informalmente chamado de “emenda Temer” nos bastidores da Câmara durante a tramitação do projeto, um artigo incluído pelos deputados no pacote anticrime determina regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva.
Pela nova lei, a prisão preventiva só pode ser decretada se for baseada na “existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida”. No caso do ex-presidente Michel Temer (MDB), por exemplo, a Lava Jato do Rio de Janeiro pediu a prisão preventiva com base em fatos ocorridos em 2014. O juiz Marcelo Bretas decretou a prisão no início de 2019. Temer acabou beneficiado por um habeas corpus.
Para Pozzobon, a mudança não impacta nas prisões da investigação. “Uma prova que faça menção a condutas do réu ocorridas em tempo próximo ao pedido de prisão traz ‘fatos contemporâneos’, ao passo que uma prova revelará ‘fatos novos’ se levar ao processo o conhecimento de crimes que, embora antigos, eram até então desconhecidos. É importante ressaltar que a lei utilizou a conjunção alternativa ‘ou’ e não a conjunção aditiva ‘e’, de modo que não é necessário que os dois requisitos estejam presentes para a decretação de prisões preventivas”, defende.
A nova lei anticrime também retira a prerrogativa de juízes de decretarem a prisão preventiva de ofício, sem um pedido do Ministério Público ou da polícia. As novas regras também preveem que, se a medida não for urgente, o juiz deverá ouvir a parte contrária em até cinco dias. Por fim, o juiz também deverá fundamentar a prisão preventiva, explicando porque não são cabíveis medidas mais brandas. Em casos de prisões decretadas sem fundamentação, os processos podem ser anulados.
Na avaliação de Pozzobon, a determinação de ouvir a parte contrária antes de decretar medidas cautelares será de difícil aplicação. “Na maioria dos casos de medidas cautelares, como prisões, buscas e apreensões, bloqueios patrimoniais, interceptações, o risco de ineficácia da medida em caso de intimação prévia do investigado é óbvio. Assim, trata-se de uma nova formalidade prevista pela lei que muito provavelmente se mostrará de difícil aplicação prática”, disse o procurador.
O texto aprovado também proíbe decretação de prisão para cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. Quando era juiz da Lava Jato, o ministro Sergio Moro costumava reafirmar a necessidade de manutenção de prisões preventivas com base em novas condenações de réus nos processos em Curitiba.
Além disso, a nova lei prevê ainda que a Justiça deve revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Na Lava Jato, há casos de prisões preventivas que se arrastam por anos, como a do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB), do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, além de empresários e agentes públicos investigados pela força-tarefa.
Para Pozzobon, a medida é “um gatilho de burocratização, que tornará a prestação jurisdicional mais custosa e não melhor”. “E isso é particularmente preocupante no Brasil, onde o Poder Judiciário está flagrantemente sobrecarregado”, completa.
Conheça algumas regras que entram em vigor nesta quinta
- O tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade passa de 30 para 40 anos;
- Poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito;
- A prescrição de crimes fica suspensa enquanto o agente cumpre pena no exterior; na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores e enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal;
- Aumento de pena de um terço até metade se o roubo é realizado “com violência ou grave ameaça, exercida com emprego de arma”. Se a arma for de uso restrito ou proibido, a pena é de reclusão de 12 a 20 anos;
- Aumenta a pena de 2 a 8 anos para de 2 a 12 anos para o crime de concussão – quando um agente exige vantagem indevida para realização de suas funções;
- Criação do acordo de não persecução penal entre Ministério Público e acusados de crimes que não sejam hediondos nem lavagem de dinheiro;
- Prisão após condenação por Tribunal do Júri, desde que a pena seja superior a 15 anos – penas abaixo de 15 anos podem gerar prisão imediata em casos excepcionais, com decisão fundamentada da Justiça;
- Regras mais duras para progressão do regime fechado para um regime mais brando;
- Proibição para que condenados por crimes hediondos com resultado morte tenham direito à saidinha da prisão;
- Permissão para infiltração de agentes para obtenção e produção de provas, desde que seja contra alguém que já esteja sendo investigado;
- Criação do Banco Nacional de Perfil Balístico visando facilitar o esclarecimento de crimes praticados com emprego de armas de fogo;
- Permissão para gravação de conversas entre advogado e preso em presídio de segurança máxima, desde que com autorização judicial fundamentada;
- Proibição de progressão de regime para presos ligados à organizações criminosas, desde que na condenação já tenha havido menção a essa ligação.
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