Deu no Estadão
O Ministério Público Federal entrou com agravo regimental junto ao Supremo questionando decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu habeas corpus – rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça – a Luiz Arthur Andrade Correia, envolvido em suposto esquema de lavagem de dinheiro com o empresário Eike Batista. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral.
No parecer, o subprocurador-geral da República José Adonis de Araújo defende que a decisão ‘afronta a conhecida e estável Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a Tribunal superior, indefere a liminar’.
CONTRADIÇÃO – Segundo o Ministério Público Federal, o próprio ministro já vinha ‘reiteradamente negando seguimento a HCs impetrados contra decisões monocráticas denegatórias de medida liminar em habeas anteriores’, inclusive em casos cuja gravidade ‘é notoriamente inferior à retratada’ no caso de Luiz Arthur Andrade Correia.
“A necessidade da prisão preventiva está em proteger a ordem pública, em face da gravidade em concreto do crime a ele imputado e contra o risco de reiteração delitiva, considerando que o paciente continuou praticando atos de lavagem de dinheiro até o meio do ano passado, durante toda a persecução penal dos autos”, sustenta o subprocurador.
FLAGRANTE – José Adonis de Araújo afirma que a Súmula 691 do STF somente pode ser superada, muito excepcionalmente, se houver flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso.
“Vale registrar que a superação indiscriminada da súmula, fora das hipóteses em que a histórica jurisprudência do STF a autoriza, representa preocupante ofensa às regras de competência, além de evidente supressão de instância e desrespeito ao princípio da colegialidade”, registra.
FUNDAMENTAÇÃO – Ao apresentar as provas concretas do caso, o Ministério Público Federal aponta fatos que comprovam que ‘a prisão preventiva decretada tem fundamentação concreta e demonstra a presença dos requisitos legais’.
O subprocurador defende que a afirmação de ‘frágil saúde de Correia não foi confirmada, uma vez que não há perícia oficial para respaldar as alegações, e o único exame levado aos autos não comprova a existência de enfermidade grave’.
O CASO – Entenda o caso – Luiz Arthur Andrade Correia.teve a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Segredo de Midas, deflagrada pela Procuradoria e pela Polícia Federal em 2019 para apurar crimes de manipulação de mercado e utilização de informação privilegiada.
As investigações realizadas a partir das operações Eficiência e Hashtag revelaram que as mesmas contas usadas para o pagamento de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral foram também usadas para ‘manipular ações de empresas envolvidas em contextos negociais com Eike Batista’. O esquema utilizava uma empresa sediada no Panamá, segundo a Procuradoria.
No curso das investigações, apurou-se que Eike e Luiz Arthur usaram a empresa ‘para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou os que não queriam que o mercado soubesse que operavam’.
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