Judiciário não tem como implantar juiz das garantias, avalia Estenio Campelo

Estenio Campelo está à frente do escritório Campelo Bezerra Advogados Associados

Cearense radicado em Brasília, o advogado Estênio Campelo se especializou na atuação junto a tribunais superiores

Renato Sousa
rsousa@ootimista.com.br

A ideia do juiz de garantias, que seria responsável por instruir o processo, autorizando buscas, apreensões e prisões preventivas enquanto outro seria responsável pela sentença, é bonita na teoria. Só não há dinheiro para colocá-la em prática. Essa é a ava- liação que faz o advogado Estenio Campelo, cearense radicado em Brasília e que se especializou na atuação junto aos tribunais superiores. “Já imaginou como executar essa obrigatoriedade de colocar mais um juiz de prova em um lugar que nem juiz tem?”, questiona em entrevista a O Otimista.
Segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), cerca de 40% das comarcas do Brasil contam com apenas um magistrado. A nova categoria de juiz, enxertada pelo Congresso Nacional na proposta do “pacote anticrime” do ministro da Justiça, Sérgio Moro, está prevista para começar a entrar em vigor no próximo dia 23. Entidades ligadas à magistratura vêm de- mandando um adiamento dessa data.

De acordo com Campelo, a ideia não é necessariamente ruim. “O contraditório é necessário. Isso é um ponto basilar dos criminalistas”, avalia. “Do ponto de vista do contraditório, seria muito bom, desde que tivéssemos um País enxuto, com despesas batendo com a receita”, declara. E isso não aconteceu. “Essa dificuldade econômica não foi vista pelos parlamentares, porque o orça- mento já estava fechado”, comenta. O operador do Direito é categórico:
“não vai funcionar”.

Segunda instância

O advogado também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de só autorizar a prisão de condenados após o julgamento de todos os recursos. Para ele, isso é um exagero, já que não se discute provas nos tribunais superiores. Isso só acontece nas duas primeiras instâncias. “Dificilmente mudará (a sentença na instância superior), porque o juízo de prova é o que vale. E isso já foi exercitado no primeiro e no segundo grau”, declara.
E um agravante, para Campelo, é o fato de que a Corte discutiu o tema diversas vezes em um curto espaço de tempo. “Se você me dissesse que o colegiado mudou, até que era razoável. Mas, nesse caso da prisão após a segunda instância, isso não aconteceu. Então, acho que foi um julga- mento por conveniência”, afirma.

Jornal O Otimista.

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