Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), inspirou-se em Raul Seixas para cravar que Lei de Abuso pôs ‘espada de incerteza’ na cabeça do juiz e, assim, alterou regime prisional de Igor Ben Hur Reis e Souza, cujas penas somadas chegam a 99 anos e 10 meses de reclusão
O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), citou a música ‘Cowboy fora da lei’, de Raul Seixas, após fazer críticas sobre a Lei de Abuso de Autoridade em uma decisão na última quarta, 8. “Eu não sou besta pra tirar onda de herói”, escreveu o magistrado ao conceder prisão domiciliar ao advogado Igor Ben Hur Reis e Souza por causa da polêmica envolvendo a prerrogativa do réu de prisão em Sala de Estado Maior. O advogado foi condenado por organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica, somando penas que chegam a 99 anos e 10 meses de reclusão.
Em ‘Cowboy fora da lei’, lançada em 1987, Raul cantava: “Eu não sou besta pra tirar onda de herói, sou vacinado, eu sou cowboy, cowboy fora da lei”.
“A nova lei criou para o magistrado a ameaça de responder a crime de abuso de autoridade em tal hipótese (violação da prerrogativa), o que não me parece razoável e nem justo. Colocou-se a espada da incerteza sobre a cabeça daquele, que ao final e ao cabo, pretendia aplicar a própria lei. Mas esse foi o resultado da criação legislativa, não vetada por sua excelência o presidente da República, cabendo a nós adequação aos novos tempos”, diz o juiz em outro trecho da decisão.
Cavalieri analisou um pedido da defesa para que o réu fosse colocado em prisão domiciliar, sob o argumento de que por ser advogado teria a prerrogativa de somente ser preso, provisoriamente, em Sala de Estado Maior.
No despacho, o juiz explica que a Lei de Abuso de Autoridade tipificou como crime contra prerrogativa do advogado mantê-lo preso, antes do trânsito em julgado da condenação, em sala que não seja de Estado Maior.
Foi com base em tal argumento que a defesa pediu que o advogado fosse colocado em prisão domiciliar.
Em 2019, o magistrado negou a solicitação indicando que o condenado teve seu direito de advogar suspenso por decisão judicial.
No entanto, a defesa argumentou que tal suspensão não afastaria as prerrogativas da classe.
No despacho assinado no último dia 8, o juiz ressalta que a Lei de Abuso passou a tipificar como crime contra a prerrogativa do advogado mantê-lo preso, antes do trânsito em julgado da condenação, em sala que não seja de Estado Maior.
O magistrado diz que embora considere que o local onde o réu está preso – no Pavilhão H do Complexo Penitenciário Nelson Hungria – tenha condições físicas que se enquadram no conceito de Sala de Estado Maior, há discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, tornando o tema ‘polêmico’ e ‘incerto’.
Confira matéria do site Estadão.
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