Tribunal Superior Eleitoral cassa mandato de Juíza Selma, a ‘Moro de Saias’

A senadora Selma Arruda (Podemos-MT). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros ainda vão se pronunciar sobre o cumprimento da decisão e sobre como será preenchida a vaga da senadora

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar a senadora Selma Arruda (Podemos-MT), por 6 votos a 1, pela prática de caixa 2 e abuso de campanha nas eleições ao Senado em 2018. No julgamento, concluído nesta terça-feira, 10, os ministros também determinaram a realização de novas eleições, rejeitando o pedido do terceiro colocado na eleição, Carlos Fávaro (PSD), que pretendia assumir a vaga.

A Juíza Selma foi a candidata ao Senado mais votada em Mato Grosso, com 678.542 votos (24,65%). Na época, Selma e os dois suplentes estavam filiados ao PSL. É a primeira cassação determinada nesta legislatura pelo TSE. A decisão torna inelegíveis Selma e seus dois suplentes pelo prazo de oito anos.

No fim do julgamento, os ministros do TSE decidiram que a ordem de cassação deve ser encaminhada ao Senado logo após a publicação da decisão. Não cabe ao Parlamento decidir se aceita ou não cumprir a decisão. Parlamentares só podem apreciar ordem de perda de mandato se ela for proferida em processos criminais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar a senadora Selma Arruda (Podemos-MT), por 6 votos a 1, pela prática de caixa 2 e abuso de campanha nas eleições ao Senado em 2018. No julgamento, concluído nesta terça-feira, 10, os ministros também determinaram a realização de novas eleições, rejeitando o pedido do terceiro colocado na eleição, Carlos Fávaro (PSD), que pretendia assumir a vaga.

A Juíza Selma foi a candidata ao Senado mais votada em Mato Grosso, com 678.542 votos (24,65%). Na época, Selma e os dois suplentes estavam filiados ao PSL. É a primeira cassação determinada nesta legislatura pelo TSE. A decisão torna inelegíveis Selma e seus dois suplentes pelo prazo de oito anos.

No fim do julgamento, os ministros do TSE decidiram que a ordem de cassação deve ser encaminhada ao Senado logo após a publicação da decisão. Não cabe ao Parlamento decidir se aceita ou não cumprir a decisão. Parlamentares só podem apreciar ordem de perda de mandato se ela for proferida em processos criminais.

O julgamento havia começado na semana passada com o voto do relator, ministro Og Fernandes, pela cassação e pela realização de novas eleições, e não a convocação de suplentes ou de outros concorrentes.

O magistrado havia ressaltado que o fato de Selma Arruda ter sido juíza por décadas, “tendo inclusive exercido a função eleitoral”, reforça a gravidade das irregularidades. “Jamais se poderia cogitar desconhecimento das normas ora transgredidas.”

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o relator, nesta terça-feira, e destacou que os autos trazem trocas de mensagens, demonstrativos contábeis e verificação em torno de depoimentos provando irregularidades. “Chama atenção a vultosa quantia de gastos que aconteceram antes da campanha sem a devida contabilização. Caixa 2 e abuso de poder econômico”, disse, em seu voto.

A parlamentar ficou conhecida em Mato Grosso pelo histórico de decisões em casos de corrupção e, desde a posse no Senado em fevereiro, se juntou ao grupo dos lavajatistas. O ministro Luís Roberto Barroso, um dos favoráveis à cassação, disse ter recebido mensagens de pessoas que atestavam a honestidade da senadora, mas afirmou que o voto do relator não deixa dúvidas de que houve infração à legislação e à jurisprudência do TSE.

“Não está em discussão seu currículo nem sua ação pretérita como juíza. Aqui se discute pura e simplesmente uma questão de direito eleitoral. Portanto, nada do que se decide hoje macula o passado da senadora”, disse Barroso.

O julgamento tratou do recurso da senadora contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que havia decidido em abril pela cassação.

O único ministro favorável ao pedido da senadora foi Edson Fachin, que no Supremo Tribunal Federal é o relator da Lava Jato. Entre seus argumentos, apresentou números para demonstrar que os valores totais gastos pela senadora foram menor do que os utilizados pelos segundo e terceiro colocado na votação. Afirmou que, dessa forma, não se poderia comprovar o desequilíbrio na campanha eleitoral. “Inexiste entra a candidata e os candidatos próximos uma distância que comprometa o certame”, disse Fachin.

“A invalidação da manifestação popular é mais factível quando existe ao menos alguma certeza em torno da ideia de que os eventos analisados constituem a causa provável do resultado da eleição. E eu estou integralmente convencido de que não é o caso, com o devido respeito a meus ilustres pares”, afirmou o relator da Lava Jato.

A ministra Rosa Weber, última a votar, elogiou o voto de Fachin, mas divergiu. “De campanha ilícita jamais poderá nascer mandato legítimo, pois árvore malsã não produz senão frutos doentios”, disse, citando frase do jurista e procurador José Jairo Gomes.

Pela Constituição, após a decisão da corte eleitoral, cabe a Mesa do Senado declarar a perda do mandato. Se a condenação fosse criminal, o Parlamento ainda poderia decidir determinar ou não a perda do mandato.

Uma das últimas ações da senadora antes da decisão do TSE foi ter relatado nesta terça-feira o Projeto de Lei de autoria do Senador Lasier Martins (Podemos-RS) que prevê a prisão dos réus condenados em segunda instância para cumprimento de pena. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O TSE já decidiu cassar antes senadores, como Ernandes Amorim (PPB-RO), em 2000, por abuso de poder político e econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), em 2004, por compra de votos.

Confira matéria do site Estadão.

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