O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), concluiu seu parecer sobre a matéria, encaminhada pela gestão de Jair Bolsonaro ao Congresso no início de novembro. Guimarães deve ler o relatório na quarta-feira (4), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas o documento já está disponível para consulta no site da Casa.
No relatório, Guimarães vota pela aprovação da matéria na forma de um substitutivo, que contém mudanças propostas pelo próprio relator e quatro emendas apresentadas pelos colegas.
O senador aponta, porém, que ainda não conversou com os colegas sobre as alterações. “O relatório foi um trabalho solitário. Agora, com a discussão na Comissão e no plenário, muitas mudanças podem vir”, disse o senador em conversa com a Gazeta do Povo.
A PEC Emergencial prevê mecanismos de ajuste para situações de aperto fiscal. No caso da União, as regras seriam implementadas quando a União desrespeitasse a regra de ouro (que estabelece que o governo federal não pode tomar dívidas para pagar despesas correntes). Para estados e municípios, a situação de emergência seria caracterizada quando a despesas correntes alcançarem 95% das receitas correntes em um período de doze meses.
Entre as medias de ajuste, já previstas no texto inicial, estão a redução na jornada de trabalho dos servidores – com consequente diminuição no salário – e a vedação à concessão de reajustes e progressões, além da proibição da realização de concursos públicos.
Quem terá progressões congeladas
Uma das mudanças propostas por Guimarães retira do texto do governo a lista de categorias que não seriam atingidas pela suspensão do pagamento de promoções e progressões nas situações de emergência. No texto original, membros do Ministério Público, magistrados, integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e das carreiras policiais ficariam imunes ao congelamento.
A alteração proposta pelo senador não lista carreiras que seriam poupadas, mas prevê que a suspensão não ocorra para aquelas em que a progressão ou promoção seja concedida em caso de vacância. É o caso da magistratura, por exemplo, em que um juiz ganha a progressão para passar de uma comarca a outra, quando aquela fica desocupada.
Redução de jornada e salário
Outra alteração inclui membros de Poder e agentes que não se submetem a uma jornada de trabalho prefixada na redução de remuneração aos funcionários públicos, em casos de emergência fiscal. Na prática, parlamentares e representantes políticos também seriam incluídos na redução de jornada, com consequente diminuição no salário, nas situações de aperto fiscal.
De acordo com o texto, trata-se de uma alteração voltada não tanto para o efeito fiscal, mas sim por uma questão de “moralidade pública”.
Gratificação extraordinária e alteração no abono salarial
Uma novidade do texto é a previsão de uma gratificação extraordinária para servidores públicos. Esse bônus seria concedido nos casos e que União, estados e municípios tivessem resultado primário positivo em doze meses. Com isso, 5% do resultado poderia ser destinado ao pagamento da gratificação.
Outra mudança condiciona o pagamento do abono à existência de dotação orçamentária. Se houver resultados positivos, de acordo com o texto, o valor pago pelo abono poderá ser majorado.
Exoneração de servidores não estáveis
O substitutivo apresentado por Guimarães estabelece como mínimo a exoneração de 50% dos servidores nos casos de emergência fiscal. No texto inicial, estava prevista a exoneração, mas sem definição de percentual. A PEC encaminhada pelo governo dizia, apenas, que o governo deverá reduzir em 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Menos férias para magistrados e membros do Ministério Público
O relatório de Guimarães também altera o período de férias concedidas para magistrados e membros do Ministério Público (MP). Pelo texto, eles terão que ter período de férias igual ao dos demais servidores públicos, de 30 dias.
Segundo o relatório, trata-se de uma medida de “redução de privilégios”. Ela só valerá, entretanto, para os que ingressarem na Justiça e no MP após a promulgação da PEC.
Mais um gatilho para estados e municípios
O texto mantém o gatilho de 95% na relação entre despesas e receitas correntes para o acionamento das medidas de ajuste em estados e municípios. O substitutivo, porém, abre a possibilidade para que o aperto de cintos seja realizado, também, quando essa relação chegar a 85%.
Nesse caso, no entanto, a adoção das medidas terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo, que deverá examinar a matéria em até 180 dias.
Limite a incentivos fiscais
Na última parte da PEC, por fim, o substitutivo de Guimarães prevê uma limitação para a duração de benefícios fiscais. Pela proposta, eles poderiam vigorar por, no máximo, dez anos. A revisão seria feita a cada cinco anos – e não a cada quatro, como proposto pelo governo.
A exceção, nesse caso, são as Zonas Francas que já existem atualmente.
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