Supremo prepara-se para aprovar a decisão mais inconstitucional da História Republicana

Charge reproduzida do Arquivo Google

Carlos Newton

É público e notório que existem ações no Supremo Tribunal Federal que tramitam há cerca de 50 anos. Uma delas é a indenização à Tribuna da Imprensa, o jornal mais censurado da História da República. Essa inegável e tradicional lerdeza já seria argumento suficiente para que o STF mantivesse a jurisprudência de permitir a prisão após condenação em segunda instância, quando se completa o duplo grau de jurisdição e se esgota a análise de provas, como é praxe nos demais 195 países que integram a ONU.

No entanto, os ministros que se autoproclamam como “garantistas” não pensam assim. Para eles, o único objetivo que interessa é garantir a impunidade de criminosos do colarinho branco e emporcalhado, membros da elite da nação, responsáveis por gravíssimos atos de corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

TRÂNSITO EM JULGADO – Nesta quinta-feira, quando o ministro Dias Toffoli anunciar seu voto de apoio ao relator Marco Aurélio Mello, será motivo de apoteótica comemoração nos principais escritórios de advocacia do país, que se alimentam com os restos da corrupção. O placar final deverá ser de seis a cinco a favor da constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Mas ainda haverá controvérsias, diria o genial Francisco Milani, que foi vereador no Rio pelo Partido Comunista. É certo que o assunto não estará esgotado, porque ficará faltando decidir em que condições estará definido o famoso “trânsito em julgado”. E o suspense continuará, porque faltará realizar uma nova votação, desta vez para definir quando se dará o trânsito em julgado – se após a condenação no Superior Tribunal de Justiça ou somente ao final do julgamento de recursos ao Supremo.

OUTRO PLACAR – Na primeira votação, tudo indica que cinco ministros (Luís Roberto Barroso, Luís Fux, Edson Fachin, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes) terão votado contra o parecer do relator Marco Aurélio Mello. Os outros cinco (Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Tofolli) são a favor do parecer. Mas houve uma ressalva, pois Rosa Weber não concordou com o trânsito em julgado após condenação no Supremo. Dias Toffoli também é contra.

Vai haver uma confusão dos diabos, porque o relator Marco Aurélio Mello já avisou que as ações só transitam em julgados depois da manifestação do Supremo, conforme se aprende nos livros de Direito, “É isso ou nada”, advertiu o relator, desafiando os “garantistas” que defendem a tese “meia sola” de Toffoli, que pretende mudar o histórico conceito, criando um trânsito em julgado à brasileira, após condenação no STJ, que será uma decisão absolutamente inconstitucional.

Essa discussão vai pegar fogo e o julgamento terá de ser prorrogado para a próxima semana.

P.S. – Até agora, os estudantes de Direito sabem que, em qualquer país do mundo, o trânsito em julgado só ocorre após se esgotarem os recursos à Suprema Corte. A partir da próxima semana, porém, vão aprender que na democracia à brasileira tudo é possível, inclusive um pacto entre os Três Poderes, para garantir a impunidade comum a todos. (C.N.)

Confira matéria do site Tribuna da Internet.

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