A advertência do general Villas Bôas ao Supremo seria desprezível e sem fundamento?

Carlos Newton

É hoje o dia. O Supremo inicia a fase final de um dos mais importantes julgamentos da História Republicana. O que está em pauta – sem meias palavras – são três ações que estão sendo usadas para criar mais uma blindagem de impunidade para políticos corruptos e empresários corruptores. A proposta é no sentido de permitir que o réu continue em liberdade até condenação em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça, abrindo uma possibilidade que significa um brutal retrocesso no Direito brasileiro, pois, segundo o jurista Modesto Carvalhosa, nenhum outro país estende a esse ponto a impunidade dos criminosos de elite.

O ministro Gilmar Mendes, que comanda o esquema, alega que o objetivo é “descriminalizar a política”, através da ampliação do direito de defesa, em função da chamada “presunção de inocência” dos réus. Mas essa justificativa chega a ser patética, grotesca e até ridícula.

É preciso ter despudor, descaramento e desfaçatez para usar esse argumento, como alguns ministros farão hoje. A tal presunção de inocência é uma balela, porque 99,4% dos recursos especiais são rejeitados pelo STJ, e apenas 0,6% (menos de 1%) dos réus são absolvidos.

Embora merecessem grande destaque, esses números são estrategicamente omitidos à opinião pública, porque demonstram o alto índice de acerto da Justiça brasileira nas decisões colegiadas em segunda instância, seja nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais. Essa estatística do Conselho Nacional de Justiça comprova que na verdade não existe a famosa presunção de inocência invocada por Gilmar Mendes e outros ministros – o que há é justamente o contrário, a presunção de culpa.

CONSTITUIÇÃO – O outro argumento dos defensores da impunidade também não tem base real. Eles citam o inciso LVII do artigo 5ª da Constituição, que só permitiria a prisão depois de esgotado o último recurso ao Supremo (“trânsito em julgado”), que significa uma aberração jurídica, sem qualquer similar em nenhum país do mundo, mas esquecem de mencionar o inciso LXI, determinando que os magistrados podem mandar prender por meio de ordem escrita e fundamentada, a qualquer momento, seja em que instância for.

Esse comportamento dos ministros é chamado de “raciocínio excludente”, que só apresenta os argumentos que interessam à defesa da tese, encobrindo qualquer informação que possa derrubá-la.

Aqui na TI muitos comentaristas defendem que se cumpra a Constituição, mas no caso há dispositivos constitucionais contraditórios entre si e que colidem também com outras importantes leis, como o Código de Processo Civil, por determinar que recursos ao STJ e ao STF não têm efeito suspensivo, ao contrário do que apregoam os chamados ministros “garantistas”, que na verdade não pretendem assegurar o cumprimento da Constituição, mas simplesmente garantir a impunidade de corruptos e corruptores.

DISSE O GENERAL – Por fim, o general Villas Bôas foi claro, ao fazer sua segunda ameaça ao Supremo. A primeira ocorreu em 4 de abril de 2018, às vésperas do julgamento de um habeas corpus que poderia soltar Lula, e naquela ocasião os ministros “garantístas” recuaram.

Agora, a advertência foi ainda mais explícita, e ninguém pode prever o que acontecerá. Há dúvidas inquietantes. Será que o ex-comandante ainda fala em nome das Forças Armadas? Ou sua advertência ao Supremo seria desprezível e sem fundamento? Mas sabe-se, com toda certeza, que Villas Bôas é o maior líder das Forças Armadas e somente foi afastado do Comando do Exército devido à gravíssima doença que o acometeu.

No fundo, é como um jogo de pôquer. Os ministros do Supremo podem até achar que o general está blefando e pagar para ver. Mas será que terão coragem de arriscar todas as suas fichas com o único objetivo de garantir a impunidade de políticos sem o menor escrúpulo.

P.S. – Na fogueira das vaidades em que se transformou o Supremo, é bem provável que esse julgamento avance pela noite e não acabe hoje. Afinal, os ministros “garantistas” vão fazer o possível e o impossível para “garantir” a presunção de inocência dos réus atuais e futuros, mesmo sabendo que os principais deles se chamam Lula da Silva, Michel Temer, Aécio Neves, José Dirceu, Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Cunha, João Vaccari e mais e mais. Esses ministros não percebem que estarão transformando suas biografias em folhas corridas, como se dizia antigamente. (C.N.)

Confira matéria do site Tribuna da Internet.

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