Senado aprova a reforma da Previdência em 1º turno. Veja o que mudou no texto

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa sobre a reforma da Previdência.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (1º), em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência, que estabelece idade mínima para aposentadoria, entre outras mudanças. A aprovação veio por uma boa margem de votos – foram 56 favoráveis e 19 contra. Como se trata de uma proposta de emenda constitucional (PEC), o texto precisava ter, no mínimo, 49 votos a favor.

Os senadores, porém, impuseram uma grande derrota ao governo ao votar os destaques (pedidos pontuais de mudança ao texto). Eles aprovaram um destaque do Cidadania que mantém o atual limite de renda para obtenção do abono salarial. A proposta vinda da Câmara reduzia o limite de dois salários mínimos para R$ 1.364,43 por mês. Com a manutenção da regra atual (limite de dois salários mínimos), a economia projetada com a reforma deverá ser reduzida em R$ 70 bilhões, segundo o Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado. Ou seja, ficará em torno de R$ 800 bilhões ao longo de dez anos.

Devido ao revés, a sessão de votação da reforma da Previdência foi encerrada. Ainda falta votar outros seis destaques de bancada. Além do destaque do abono, passou o destaque do MBD que excluiu a possibilidade de estados e municípios cobrarem alíquota extra de seus servidores em caso de déficit do regime. Nesse caso, houve um acordo para passar o destaque.

Uma vez terminada a avaliação dos destaques, a votação em primeiro turno será encerrada. O segundo turno estava previsto para acontecer no dia 10 de outubro, mas a tendência é que, com os atrasos, a votação só seja feita entre 15 e 16 de outubro. Há, ainda, senadores que tentam jogar mais para frente a nova votação. Eles estão insatisfeitos com o governo e com a possibilidade de a Câmara mudar a repartição de recursos do megaleilão do pré-sal

Após a aprovação da reforma em segundo turno, o texto poderá ser promulgado em uma sessão solene do Congresso Nacional. As novas regras de aposentadoria entram em vigor a partir da data de promulgação.

Já a PEC Paralela da Previdência – que possibilita que governadores e prefeitos incluam os servidores públicos estaduais e municipais na reforma, entre outras coisas – ainda não tem data para ser votada no Senado. Depois, ela precisa ser aprovada na Câmara, já que é um texto novo e autônomo ao texto principal da reforma da Previdência.

Como foi a sessão de votação

O processo de votação da reforma da Previdência no plenário do Senado começou às 18h50 desta terça-feira (1º). A previsão era terminar a votação do texto-base e dos destaques até as 22 horas, mas não foi possível concluir porque o tempo de discussão se alongou e, na votação dos destaques, o governo sofreu um revés. A sessão foi encerrada por volta da meia-noite.

Os senadores favoráveis e contrários à proposta puderam usar a tribuna por até cinco minutos cada um para expor sua opinião sobre o tema. Mas muitos extrapolaram esse tempo, com o aval do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Dos 81 senadores, quase a metade discursou, e a maioria dos que falaram era contrária à reforma. Eles criticaram as regras propostas para o INSS e para aposentadoria especial de deficientes e trabalhares expostos a agentes nocivos, além de discusar a favor de manter as regras atuais para obtenção de pensão por morte e abono salarial.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), saiu em defesa do texto. Ele lembrou que a Previdência é a maior despesa do Orçamento. “A despesa previdenciária brasileira galopa sem controle. (…) É preciso dizer a verdade aos brasileiros: não tem dinheiro, acabou o dinheiro. A necessidade da reforma da Previdência é imperiosa.”

Depois, os líderes tiveram um minuto para orientar as suas bancadas a votar. PT, PDT, PSB e Rede foram os únicos partidos que orientaram a votar contra o texto. Cidadania, Pros e PSB liberaram a bancada.

Diferente do que aconteceu na Câmara, a sessão de votação do texto-base teve poucas obstruções. O regimento interno do Senado não possui muitas brechas para retardar a sessão. Os senadores também não ficaram entrando com questões de ordem para travar o andamento dos trabalhos.

O que acabou complicado a vida do governo foi a votação dos destaques. O quórum da Casa começou a cair e na votação do destaque sobre o abono salarial faltaram sete votos para manter o texto da reforma.

Mudanças feitas pelo Senado
O Senado, ao contrário do que se esperava, fez algumas mudanças ao texto principal da reforma da Previdência. Para evitar que a proposta retornasse à Câmara, foram feitas somente mudanças supressivas (retiradas de trechos) e emendas de redação (deixar mais claro algum trecho).

Essas mudanças foram feitas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), através de emendas apresentadas pelos senadores e acatadas pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE). E também no plenário, caso do destaque que manteve as atuais regras para obtenção do abono salarial.

A economia com a reforma, após as mudanças no Senado, está estimada em R$ 800 bilhões ao longo de dez anos, nas contas dos senadores. O texto enviado pelo Executivo no dia 20 de fevereiro previa uma economia de R$ 1,2 trilhão.

Confira as mudanças feitas e aprovadas pela CCJ e pelo plenário do Senado em relação ao texto vindo da Câmara:

  • manter fora da Constituição o critério de renda para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • eliminar o aumento gradual no sistema de pontuação para aposentadoria especial para atividades de risco;
  • excluir dispositivo que permitia pensão abaixo do salário mínimo no INSS;
  • suprimir regra que reduzia o direito dos anistiados políticos de acumularem indenização com aposentadoria ou pensões;
  • emenda de redação para incluir os trabalhadores informais de baixa renda no trecho que determina a criação posterior de uma alíquota especial para trabalhadores de baixa renda;
  • fazer emenda de redação para garantir que ex-parlamentares inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) que já fizeram contribuições para o regime possam se aposentar pelo regime, desde que cumpram a regra de transição exigida (65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, e pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria);
  • suprimir trecho para manter o atual limite de renda (dois salários mínimos) para ter direito a receber o abono salarial.

O que muda na aposentadoria

Com todas as mudanças aprovadas na Câmara e no Senado (em primeiro turno), as regras para ter direito à aposentadoria sofrerão mudanças significativas, tanto para quem contribui para o INSS (iniciativa privada) quanto para os servidores federais.

Confira as principais mudanças abaixo. Vale lembrar que elas ainda não estão em vigor, pois só entrarão após o Senado aprová-las em segundo turno e após a sessão solene do Congresso de promulgação.

  • Idade mínima: reforma estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos da União. A idade será a mesma para ambos os regimes, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição exigido será de 15 anos para homens e mulheres que recolhem para o INSS, como é atualmente. A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras. Eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos. No caso dos servidores federais, o tempo mínimo exigido será de 25 anos;
  • Regra de transição: para quem já está no mercado contribuindo para a aposentadoria, haverá regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada terão cinco regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas;
  • Recolhimento: as alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil);
  • Cálculo do benefício de aposentadoria: o cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. No caso do INSS, o cálculo vai considerar a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais.
  • Aposentadoria especial: professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos terão direito a regras especiais de aposentadoria;
  • Quem não vai ser atingido: a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não sofreram nenhuma mudança com a reforma. Ou seja, continuam valendo as regras atuais para acesso ao benefício. Quem também já tem direito a se aposentar tem o chamado direito adquirido e pode se aposentar com pelas regras antigas, ou sejas, não é atingido pela reforma.

Confira matéria do site Gazeta do Povo.

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