Bretas e desembargador entendem que despacho de Toffoli não beneficia maior parte de recursos em operação que levou a caso Queiroz
SÃO PAULO e RIO – A Justiça Federal no Rio, em primeira e segunda instâncias, negou para réus da Operação Furna da Onça a maior parte dos pedidos para estender a decisão que suspendeu a investigação sobre suspeita de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa. Operação que deu origem ao caso Queiroz, a Furna apura pagamento de “mensalinho” a integrantes da base aliada dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB. Pelo menos dez parlamentares e ex-parlamentares fluminenses foram presos nos últimos dois anos.
Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acatou pedido da defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro e mandou parar investigações em todo o País nas quais houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem prévia autorização judicial.
Desde então, pelo menos oito – dos 29 réus da Furna da Onça – pediram a extensão da decisão de Toffoli. Desses oito, cinco tiveram o benefício negado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio – responsável pela Lava Jato no Estado –, e pelo desembargador Paulo Espírito Santo, da 1.ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região.
Foi na Furna da Onça que surgiu o relatório do Coaf com movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia. Revelado pelo Estado, o relatório deu origem, em 2018, a uma investigação do Ministério Público do Rio contra o hoje senador – a principal suspeita é a de prática da chamada “rachadinha”, quando o servidor repassa parte ou totalidade de seu salário para o político que o contratou.
As defesas dos réus têm usado o despacho de Toffoli como argumento para trancar seus processos, além de alegarem falhas de procedimento e prolongamento excessivos de prisões cautelares decretadas por Bretas.
O entendimento, no entanto, foi o de que a decisão de Toffoli tem restrições a serem consideradas e não pode ser estendida automaticamente a todos os casos que tenham relatórios de inteligência financeira como os elaborados no caso Queiroz. Um dos pontos em discussão é se o relatório do Coaf detalha movimentações consideradas atípicas e se foi usado para abrir investigação sem autorização judicial. Outra questão é se o caso envolve réu preso provisoriamente. “Não há possibilidade de suspender a persecução com relação a réu que se encontra preso provisoriamente, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o desembargador Espírito Santo.
No próximo dia 26, os seis desembargadores da 1.ª e da 2.ª Turmas Especializadas da Corte vão analisar pedidos de suspensão de processos dos deputados Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante). Reeleitos, os dois foram presos na Furna da Onça, em novembro de 2018, e não tomaram posse.
O Ministério Público apresentou parecer contra os pedidos. Para os procuradores, “a decisão da presidência do STF não teria relação com a ação da Furna da Onça” e os casos do Rio envolvem o compartilhamento de dados da Receita com autorização judicial. “Não há dúvidas quanto à gravidade dos fatos nem quanto ao risco de continuidade delitiva. Não há que se falar, portanto, em suspensão das ações, pois o risco de reiteração da conduta permanece.”
Decisão de Toffoli só beneficiou um ex-vereador
O ex-vereador Daniel Barbiratto de Almeida – suposto operador financeiro do deputado Luiz Martins – foi o único a conseguir, até agora, a suspensão do processo usando a decisão de Toffoli. A liminar foi concedida em agosto e Almeida passou para o regime domiciliar.
O desembargador do TRF-2 afirmou que, nesse caso, o documento do Coaf “não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos” e serviu de “base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva”. Após essa decisão, o ex-deputado Edson Albertassi (MDB), o ex-secretário Affonso Henrique Monnerat e três assessores entraram com recurso solicitando o trancamento de seus processos. Todos foram rejeitados.
Para entender: Operações miram Alerj
Operação Calicute
Em novembro de 2016, a Lava Jato no Rio prendeu o ex-governador Sérgio Cabral (MDB). Um esquema de desvios e corrupção foi revelado, com suspeitas de crimes na Assembleia.
Operação Cadeia Velha
Em novembro de 2017, nova operação prendeu o então presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani, e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi – todos do MDB.
Operação Furna da Onça
Em novembro de 2018 foi deflagrada a operação que deu origem ao caso Queiroz e que apura a suspeita da prática de “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia.
Denúncia
O Ministério Público denunciou 29 pessoas criminalmente na Furna da Onça. Os processos foram abertos na 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, nos casos em que os alvos não tinham foro privilegiado, e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), para os deputados com mandato.
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