Chico Otavio e Daniel Biasetto
O Globo
Um pedido enviado pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) pode abrir um novo entendimento sobre a competência para executar penas de condenados na Lava-Jato . No centro da polêmica está o ex-gerente da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, condenado a dez anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A VEP do Rio vê conflito de competência positiva com a 12ª Vara Federal de Curitiba – quando dois juízes se acham competentes para julgar um caso – em relação ao pagamento de multa acertada para a redução de pena de Xavier Bastos, que havia sido de 11 anos e dez meses de prisão em primeira instância.
REPARAÇÃO DOS DANOS – A 12ª Vara de Curitiba já havia concordado com a transferência do preso para presídio de Bangu, porém, não abriu mão da competência no que tange à reparação dos danos como condição à progressão de regime.
Além do regime fechado, Xavier Bastos foi condenado a pagar 249 dias-multa, à razão unitária de 5 salários mínimos; interdição para o exercício do cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da sua pena. Ele terá que reparar o dano à Petrobras para a progressão de regime para o crime de corrupção no valor mínimo de US$ 4,86 milhões.
USAR OS BENS – Após a defesa de Xavier Bastos ir à Vara de Execuções Penais do Rio para ter um pedido de progressão de pena analisado já que seu cliente cumpre pena no Rio, o juiz titular Rafael Estrela decidiu questionar a 12ª Vara Federal de Curitiba e pedir para a VEP o direito de usar os bens bloqueados do condenado como parte do acordo de redução da punição, o que lhe foi negado, levando o caso ao STJ.
“As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União e impõem, não apenas a delegação da administração da execução penal, como também a solução de todos os aspectos a ela inerentes, incidentes, benefícios (inclusive acordos de homologação premiada), direitos e deveres, por se tratar de verdadeira modificação de competência.”, diz trecho do pedido que cita o artigo 86 da Lei de Execução Penal.
OUTROS CASOS – Se o STJ entender que a competência é do titular da Vara de Execuções Penais, a decisão poderia afetar outros casos de condenados pela Justiça de Curitiba.
“Um estabelecimento penal não pode ficar submetido a normas expedidas por juízos diversos, federais e estaduais, cada um a baixar normas conflitantes de cumprimento obrigatório no interior de um único estabelecimento penal, para a execução penal. Tal medida viola a isonomia no tratamento das execuções penais, pondo em risco, inclusive, a segurança das unidades prisionais”, diz o pedido.
O relator do caso no STJ é o ministro Jorge Mussi.
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