Rafael Moraes Moura
Estadão
Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (10) rejeitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz por tráfico de influência no âmbito da Operação Lava Jato. Os ministros também negaram o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para afastar Cedraz do cargo.
A acusação, agora arquivada pela Corte, seria de que ministro teria atuado para influenciar processos do TCU que envolviam a usina nuclear Angra 3.
FACHIN DERROTADO – O resultado impõe mais uma derrota ao relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que votou a favor da abertura da ação penal contra o ministro do TCU e pelo seu afastamento do cargo. Apenas a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator nesse sentido.
Um dos pontos destacados pela PGR na denúncia é o fato de o ministro Aroldo Cedraz pedir vista (mais tempo para análise) de um dos casos de interesse da UTC analisados pelo Tribunal de Contas da União, mesmo o próprio ministro estando impedido de atuar no processo. Dessa forma, de acordo com a PGR, Aroldo Cedraz mostrou o “poder de controlar a data do julgamento” e “influenciar decisões” no tribunal.
PAGAMENTOS – Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Tiago Cedraz (filho do ministro) recebeu, durante junho de 2012 e setembro de 2014, pagamentos mensais no valor de R$ 50 mil, mais um pagamento extra de R$ 1 milhão, repassando parte dos valores para o ministro Aroldo Cedraz.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, de que não houve elementos suficientes contra o ministro Aroldo Cedraz para justificar a abertura de uma ação penal contra ele.
“É uma denúncia digna do doutor Janot”, criticou Gilmar, em referência ao ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Esses procuradores nas suas viagens talvez consigam explicar isso com algum alucinógeno.”
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em tradução simultânea, Aroldo Cedraz meteu o bedelho em assunto dos outros e paralisou o processo defendido pelo próprio filho. Deveria ter-se declarado suspeito. Mas quem se interessa? (C.N.).
Be the first to comment on "Segunda Turma rejeita denúncia contra Cedraz, que freou ação defendida pelo filho"