Decisão é sobre um dos processos pelo qual ele cumpre pena; autorização da juíza determina que ex-tesoureiro do PT poderá deixar a prisão caso não haja impedimento por outras condenações.
A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, autorizou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto saia da prisão e cumpra pena com o uso de uma tornozeleira eletrônica.
A decisão é desta sexta-feira (6). Até a publicação da reportagem, não havia informações se ele já tinha deixado a carceragem do Complexo Médico Penal de Pinhais.
Ele está preso no Paraná desde abril de 2015 e foi alvo da 12ª fase da Lava Jato. Na decisão, a juíza autoriza a saída de Vaccari da prisão, desde que não haja impedimentos por conta de outros processos.
Nesse processo, no qual foi concedido o benefício, o ex-tesoureiro foi condenado a 6 anos e 8 meses por corrupção passiva. Como já cumpriu 2 anos e 3 meses, ele teve o direito de progredir para o semiaberto, conforme a juíza.
Segundo o advogado Flávio D’urso, apesar de responder a outras condenações, a decisão da juíza permite que o cumprimento da pena seja feito fora da carceragem. A defesa afirma que Vaccari deve deixar a prisão ainda nesta sexta-feira.
“A defesa considera justa esta decisão, pois o Sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça”, disse o advogado.
- Em dois deles ele foi absolvido por falta de provas;
- Em outro, em que teve a pena de 24 anos extinta, teve um indulto natalino concedido;
- Foi condenado em primeira instância em mais dois processos. Um deles é referente à decisão da juíza Ana Carolina Ramos.
O Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à decisão sobre o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme a juíza.
Na decisão, Ana Carolina Ramos determinou as seguintes condições para o cumprimento da pena em regime semiaberto. Entre elas estão:
- Não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa do juízo;
- Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento;
- Não sair do perímetro delimitado em que possa circular;
- Não mudar de endereço para outra comarca sem prévia comunicação e autorização.
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