Recurso do pré-sal pode render R$ 1,2 bilhão ao Ceará neste ano

Relatório de Cid Gomes será analisado na CCJ e deve seguir para o plenário ainda nesta quarta (28) Foto: Agência Senado

PEC que tramita no Senado, cuja votação está prevista para amanhã, deve distribuir R$ 21 bilhões entre estados e municípios de todo o Brasil. Cid Gomes é o relator da matéria, que pode ter efeitos em leilão previsto ainda para 2019

O Estado do Ceará e os municípios cearenses devem receber cerca de R$ 1,2 bilhão caso sejam aprovadas as novas regras de repartição dos recursos da cessão onerosa do pré-sal. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 98/2019), cujo relator é o senador cearense Cid Gomes (PDT), deve ser discutida e votada no Senado amanhã (28). Já há acordo para a votação na Casa, mas como houve mudanças, o projeto volta para a Câmara. O desafio, segundo Cid Gomes, é liberar os recursos ainda neste ano para reforçar o caixa de municípios e estados.

Pelas regras que estão em discussão, caberia ao Estado o valor de R$ 692 milhões e aos 184 municípios cearenses, a divisão de um valor aproximado de R$ 543 milhões, a serem pagos um mês depois do leilão que ocorre no dia 6 de novembro. Ainda segundo o senador cearense, somados, os estados brasileiros devem receber a quantia de R$ 10,5 bilhões. Valor semelhante ao repassado a todos os municípios do País.

Na matéria, que veio da Câmara dos Deputados, são realizadas alterações nas regras para a repartição da cessão onerosa do pré-sal entre a União, os Estados e Distrito Federal e os municípios. O relatório de Cid Gomes é favorável à proposta, mas com modificações no texto.

Entre as alterações, o parecer determina que os critérios para a repartição dos percentuais a Estados e municípios devem ser os mesmos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O relatório deve ser apresentado e discutido nesta quarta (28) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e encaminhado para o plenário da Casa no mesmo dia, após acordo entre os líderes dos partidos com o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Recursos

A cessão onerosa dos recursos explorados no pré-sal foi estabelecida em acordo entre União e Petrobras, em 2010, e institucionalizada pela lei 12.276. Nela, fica determinado que a empresa tem direito a explorar até 5 bilhões de barris “equivalentes de petróleo”. Já os valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes a este limite devem ser divididos entre os entes federativos.

No texto aprovado na Câmara, é estabelecido o percentual da cessão onerosa que será destinado para cada conjunto de entes federativos, sendo 15% para Estados e Distrito Federal e 15% para todos os municípios. Contudo, os critérios para a divisão do percentual entre os devidos entes federativos tinham ficado para ser “estabelecidos em lei”.

“Seria um trâmite muito demorado. Vai para a Câmara, vai para o Senado e depois, se modificar, volta para a Câmara”, detalha o senador Cid Gomes, relator da matéria. Por conta disso, emenda apresentada por ele sugere que os valores devem ser distribuídos “segundo critérios, respectivamente, do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”.

Acordo

Na semana passada, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, lembrou que essa matéria é do interesse de todos os senadores para atender às demandas dos estados e municípios e que, portanto, terá votação imediata em plenário, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça.

Sobre o assunto, Cid Gomes disse que, na última quarta (21), senadores se reuniram com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que já está informado sobre o projeto que terá andamento nesta semana. O anúncio foi feito por Davi Acolumbre um dia antes, após reunião com senadores da Frente Parlamentar Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e com governadores dos estados que fazem parte dessas regiões sobre a reestruturação do pacto federativo.

Como a proposta ainda volta para a Câmara, o pedetista disse ter tido o cuidado de conversar com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se comprometeu em avançar no assunto. “Se eu disser que há um acordo na Câmara, seria exagero. Mas o presidente Rodrigo Maia se comprometeu com a celeridade da análise”, disse o parlamentar. Para que a proposta entre em vigor ainda neste ano, a análise precisa ser concluída rapidamente. Como trata-se de uma Emenda Constitucional, a promulgação é do presidente do Congresso Nacional.

Expectativa se volta a municípios

A tramitação da PEC da cessão onerosa do pré-sal no Senado é vista com expectativa por economistas e entidades ligadas à pauta municipalista.

Para o conselheiro do Conselho Federal de Economia e Ph.D em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, Lauro Chaves, o estabelecimento dos fundos de participação como parâmetros para a divisão da cessão onerosa é necessário para equilibrar a situação financeira dos entes federativos.

“Seguindo esses critérios, a distribuição será feita dentro da linha da redução das desigualdades sociais e territoriais”, afirma. “Os entes federativos com saúde fiscal vão receber esses valores como uma ajuda importante para investimentos que foram planejados e para os quais não havia recursos disponíveis. Para aqueles em pior situação, esses recursos vão servir de alívio para atualizar dívidas”, complementa Chaves.

O presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Nilson Diniz, concorda com a importância da utilização dos mesmos critérios do FPE e do FPM não só por serem parâmetros “consagrados e que obtiveram consenso nacional na forma de distribuição”, mas porque isso pode contribuir com a “meritocracia” entre os entes federativos.

Para Lauro Chaves, contudo, a principal contribuição da PEC 98 é a retirada do repasse da cessão onerosa para estados e municípios do teto dos gastos, determinação que já consta no documento aprovado pela Câmara.

STF

Municípios e estados acompanham a deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre outras fontes de recursos, como a alteração do destino da cobrança ISS de operações com planos de saúde e cartões de crédito e débito, além da divisão dos royalties do petróleo.

Mudança da cobrança de ISS

No primeiro caso, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu nova regra que estabeleceu que as empresas teriam de recolher o ISS no local de prestação do serviço, não mais na sede da companhia. A regra valeria para operações com cartões, leasing (arrendamento mercantil) e planos de saúde.

Royalties do petróleo

Em novembro será julgada, após seis anos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito da divisão dos royalties do petróleo. Regra suspensa pela ministra Cármen Lúcia aumentava repasse de recurso a estados e municípios não produtores e diminuía a parcela destinada àqueles onde há extração.

Confira matéria do Site Diário do Nordeste

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