Maioria dos ministros decide não ser cabível, no caso, superar a Súmula 691, da Corte, que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo contra decisão que indefere liminar em habeas impetrado em tribunal superior
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva decretada contra o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB/RJ), em 2017, pela 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte – o emedebista está preso desde 19 de outubro de 2016 e condenado na Operação Lava Jato.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram a análise do habeas corpus do emedebista por entenderem que ‘não houve ilegalidade’ para justificar a atuação do Supremo na causa e porque ainda cabe análise de mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.
A prisão preventiva do ex-presidente da Câmara foi decretada em junho de 2017 no âmbito de investigação que apura pagamento de propina a Cunha para suposto favorecimento do grupo OAS na concessão de aeroportos, além de haver depoimento de delator e dados bancários que atestam a transferência de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Diretório do PMDB no Rio Grande do Norte – esse montante teria sido utilizado na campanha eleitoral de outro ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (MDB) ao governo do estado.
O habeas foi impetrado no Supremo contra decisão de ministro do STJ, que negou a revogação da prisão preventiva solicitada pela defesa.
Em junho de 2018, o ministro Marco Aurélio, relator no Supremo, deferiu pedido de liminar para revogar a preventiva de Eduardo Cunha, sob o fundamento de ‘excesso de prazo da custódia’.
Outros decretos de prisão contra Cunha impediram que ele fosse solto.
JULGAMENTO
Marco Aurélio ressaltou que a prisão preventiva foi determinada com base em diálogos telefônicos, dados bancários, relatórios policiais, documentos apreendidos e depoimentos de delatores, apontando a periculosidade do ex-deputado.
No entanto, o ministro acolheu o pedido da defesa em razão de excesso de prazo.
À época do deferimento da liminar, Eduardo Cunha estava há um ano e 19 dias sob a custódia provisória do Estado.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a prisão se prolongou não por relapso do Poder Judiciário ou pelo atraso do Ministério Público, mas pela ‘complexidade do processo’. Por isso, votou pelo não conhecimento do habeas.
A maioria dos ministros decidiu não ser cabível, no caso, superar a Súmula 691, da Corte. Ela veda o trâmite de habeas corpus no Supremo contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior.
Votaram como Alexandre os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e o presidente da Turma, Luiz Fux.
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