Júlio César Pinto e Paulo César Haenel foram presos em investigação sobre lavagem de dinheiro. Ministro do STF proibiu que eles saiam do país.
Haenel, ex-executivo do Banco Paulista.
Os dois foram alvos da Operação Câmbio, Desligo, desdobramento da Lava Jato, que apura um amplo esquema de lavagem de dinheiro público desviado no Rio de Janeiro.
As prisões haviam sido determinadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.
Nos dois casos o ministro determinou a liberação, mas ordenou:
- pagamento de fiança no valor de R$ 200 mil;
- proibição de se ausentar do país, mediante a entrega de todos os seus passaportes em até 48 horas;
- proibição de manter contato com os demais investigados.
Argumentos do ministro
Paulo César Haenel foi preso em maio. A defesa afirma que as suspeitas sobre ele se referem a fatos que ocorreram há quatro anos e que não há acontecimento novo que justifique a prisão. Segundo os advogados, ele não tem mais nenhum vínculo com o banco, além de ter dois filhos e residência fixa, características que indicariam, de acordo com a defesa, pouca probabilidade de fuga.
Os advogados contam que em junho ele chegou a ser colocado em liberdade “por erro”, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato no Paraná, revogou outra ordem de prisão. Mas que se apresentou à polícia, “em clara evidência de que não se furtará à aplicação da lei penal”.
Para Gilmar Mendes, não houve justificativa para a prisão.
“Se o Banco Paulista era instrumento indispensável para a prática do crime e o paciente não possui mais qualquer vinculo com ele, não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou”, escreveu o ministro.
Decisão sobre Julio Cesar Pinto de Andrade
Julio Cesar Pinto de Andrade foi preso em 29 de maio. A suspeita é de que ele cobrava taxa de 1,2% sobre a movimentação em contas bancárias usadas para fins ilícitos, mas a defesa argumenta que não há nenhuma prova concreta da participação dele.
Gilmar Mendes considerou que os fatos apontados na ordem de prisão ocorreram entre 2011 e 2016 e que não haveria motivo suficiente para prisão neste momento. Segundo ele, o investigado pode responder em liberdade.
“O decurso de relevante período de tempo, aproximadamente três anos, entre a data dos supostos crimes cometidos e a decisão que decretou a prisão preventiva descaracteriza a alegada contemporaneidade dos delitos que justificaria a prisão com base na garantia da ordem pública”, escreveu o ministro.
Gilmar Mendes acrescentou que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas”.
Em nota, o advogado Sérgio Antunes Lima Júnior, que defende Júlio César Andrade, afirmou que a decisão de Gilmar Mendes está “em conformidade” com o entendimento do Supremo e que os fatos imputados ao cliente ocorreram há mais de oito anos.
“O ministro relator do HC [habeas corpus], que possui competência para atuação nos processos oriundos da Operação Câmbio Desligo no STF, após manifestação do MPF [Ministério Público Federal] e demais autoridades, entendeu, em conformidade com a jurisprudência da Corte, que a decisão de prisão de Júlio César Pinto de Andrade não obedeceu os requisitos necessários para sua decretação”, afirmou o advogado na nota.
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