Condenado a mais 18 anos, Cabral sonha com uma delação que jamais será aceita

Pena de Sérgio Cabral agora subiu para quase 216 anos de cadeia

Juliana Castro e João Paulo Saconi
O Globo

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou mais uma vez, nesta terça-feira, o ex-governador Sérgio Cabral. Com a nova sentença, de 18 anos de prisão por corrupção passiva, as penas dele no âmbito da Operação Lava-Jato já somam 215 anos e 11 meses (ele está preso desde novembro de 2016). O processo em questão envolve propinas pagas a Cabral para favorecimento em contratos de merenda para escolas e quentinhas distribuídas em presídios.

Além do ex-governador, foram condenados o empresário Marco Antonio De Luca (a 32 anos por corrupção, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa) e o operador Luiz Carlos Bezerra (8 anos e 3 meses). De Luca teria sido favorecido em contratos pelo esquema de Cabral, com repasses financeiros intermediados por Bezerra.

PROPINAS – Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e 9 de novembro de 2016, houve pagamentos a título de propina a Cabral no total de R$ 16,7 milhões. O dinheiro era referente ao favorecimento das empresas de De Luca (entre elas, a Masan Serviços Especializados Ltda) em contratos firmados pelo governo fluminense na gestão do emedebista.

Em maio do ano passado, Marco Antônio De Luca, que foi acusado de ter pago propina para ser favorecido no fornecimento de merenda para escolas e “quentinhas” para presídios do estado, foi reinterrogado a pedido de sua defesa e admitiu que o ex-governador pediu dinheiro a ele em duas ocasiões: 2014 e 2016. Em cada uma delas, foi solicitado R$ 1 milhão.

De acordo com o empresário, os recursos foram repassados ao ex-governador em parcelas por meio do operador Luiz Carlos Bezerra, que coopera com os procuradores da Lava-Jato e havia confirmado o pagamento de propina.

FARRA – Na sentença, Bretas destaca que, diante do caso, “não restam dúvidas de que a relação de proximidade entre os corréus (Cabral e De Luca) ultrapassou os limites dos interesses administrativos e empresariais”. O magistrado pontua também que uma prova dessa relação é a participação de De Luca no episódio conhecido como “Farra dos Guardanapos”, em 2009.

Ao condenar De Luca por integrar organização criminosa — mesmo crime pelos quais Cabral e Bezerra já foram condenados — Bretas afirmou que o empresário integrava um dos quatro núcleos de divisão de tarefas organizados por Cabral em seu esquema. Trata-se do núcleo econômico, que se relaciona também com os núcleos administrativo; financeiro operacional (do qual Bezerra fazia parte) e político (no qual atuava Cabral).

OBRAS DE ARTE – No caso específico de De Luca, Bretas registrou na sentença uma absolvição para o crime de lavagem de dinheiro através da compra de obras de arte. Na acusação, o MPF apontou que o empresário teria comprado 16 obras de arte avaliadas em R$ 115,6 mil para converter os valores recebidos em contratos com o governo do estado em ativos ilícitos. O juiz não viu nos autos provas de que isso realmente ocorreu.

De Luca foi preso da Operação Ratatouille, deflagrada em junho de 2017. Meses depois, por decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ele foi solto, mas deveria estar em casa à noite e aos fins de semana. Durante a audiência em que foi ouvido, a defesa de De Luca pediu para que ele fosse colocado em regime domiciliar, o que é levado em conta para o abatimento de pena. Bretas concordou.

VAI RECORRER – Procurada pelo GLOBO, a defesa do ex-governador Sérgio Cabral disse que vai recorrer da sentença por não concordar com a pena aplicada, mas afirmou que a postura de auxliar as autoridades será mantida.

A defesa de Marco Antônio de Luca informou que “a sentença apresenta pontos que deverão ser esclarecidos por via própria, adequando a pena ao caso concreto” e, caso isso não ocorra, deverá recorrer. O advogado de Luiz Carlos Bezerra informou que também entrará com recurso.

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Cabral está cooperando, porque sonha com uma delação premiada, mas isso não irá se concretizar. A lei não admite que os chefes das quadrilhas sejam beneficiados com a delação premiada, que só pode ser feita pelos cúmplices. (C.N.)

Confira matéria do site Tribuna da Internet.

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