Salários nos tribunais de contas extrapolam teto

Fachada do Tribunal de Contas do Mato Grosso Foto: Mayke Toscano/Gcom-MT

Com “penduricalhos”, remuneração nos estados supera limite constitucional de R$ 39,2 mil; conselheiros ou auditores chegam a ganhar mais que o presidente Bolsonaro

Na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim de penduricalhos como o auxílio-moradia, tribunais de contas estaduais mantêm uma série de pagamentos de benefícios que chegam a elevar os contracheques de conselheiros, auditores e procuradores que atuam junto a esses órgãos para além do teto previsto pela Constituição de R$ 39,2 mil. Com isso, eles ganham mais do que um ministro do Supremo, o presidente da República, um deputado e um senador.

Levantamento feito pelo Estado em tribunais de contas de todo o País encontrou exemplos de criação ou ratificação de benefícios, nos últimos anos, que elevam consideravelmente os salários. O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, paga um vale-livro que em janeiro chegou a R$ 70,9 mil. No Distrito Federal e Goiás os tribunais de contas incorporaram benefícios temporários aos salários.

Um dos órgãos mais generosos em pagamentos extras, o Tribunal de Contas de Alagoas derrubou, em junho de 2018, uma norma interna que proibia repasses acima do teto constitucional. Conselheiros, auditores e procuradores recebem todos os meses um extra nos salários por alguma tarefa que desempenhem na área administrativa. Até junho, o adicional era limitado pela regra do abate-teto. O que excedia era cortado. Após a nova resolução, o desconto parou de ser aplicado e os integrantes da corte de contas passaram a receber o valor da gratificação integralmente.

Com isso, a então presidente do TCE, Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, por exemplo, que tivera o desconto de R$ 5.849,44 de abate-teto nos cinco primeiros meses, passou a receber a verba a partir da mudança de entendimento.

O salário de julho dela teve um incremento em R$ 4.240,84 líquidos, já descontados os 27,5% de imposto de renda. A situação se repetiu com outros cinco conselheiros, que tinham deixaram de ter descontados R$ 4.325,89 devido ao teto.

Ao perceberem o fim do abate-teto nos seus contracheques, procuradores que atuam no TCE-AL constaram uma “afronta” à Constituição e pediram à presidência do tribunal a suspensão do pagamento — entre R$ 2.557,56 e R$ 1.278,78 a mais no caso deles. O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas, Gustavo Santos, disse ao Estado que o MP não participou nem foi ouvido na decisão dos conselheiros que extinguiu a incidência das gratificações no teto remuneratório.

“Desconhecemos o fundamento jurídico constitucional que embasou a resolução. Entendemos, no entanto, que uma norma infralegal não pode revogar a Constituição Federal”, disse. Ele confirmou que os requerimentos de revisão ainda não tiveram uma resposta e a verba segue sendo paga.

A assessoria do tribunal disse ao Estado que a Constituição “pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do Agente Público”.

Essa explicação, no entanto, só valeria se fossem dois empregos públicos diferentes. Pelo previsto na Constituição, conselheiros, sujeitos às mesmas regras de desembargadores, só podem acumular o cargo de professor. As funções como a de presidente, corregedor ou ouvidor, estão implicitamente remuneradas quando se paga o subsídio de Conselheiro. “Essas funções adicionais não são autônomas para justificar recebimento de valores extras”, explica o advogado Jacoby Fernandes, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF. Dessa forma, o adicional deveria ficar sujeito ao teto.

O atual presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, Otavio Lessa de Geraldo Santos, nomeado em 2002 pelo seu irmão e governador Ronaldo Lessa, recebe R$ 46.100,96, ultrapassando em R$ 6,8 mil o teto. Os demais conselheiros recebem R$ 44.327,85, incluindo a ex-presidente Rosa Maria, irmã de um ex-presidente da Assembleia Legislativa. O único que não recebe acima do teto é Cícero Amelio da Silva, por ter sido afastado do tribunal após ser condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por falsidade ideológica e prevaricação.

No Distrito Federal, conselheiros do Tribunal de Contas recebem um bônus de 25% do subsídio por terem passado pelo menos um dia pela presidência da casa – e a gratificação continua sendo paga mesmo na aposentadoria. Atualmente, o valor é de R$ 8.865,56 ou R$ 7.617,77 e sofre o abate-teto. Essa incorporação de verba temporária como permanente foi proibida em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A posição do CNJ, porém, não impediu os conselheiros de ratificarem a vantagem, em 2014.

O fundamento da gratificação na capital Federal é uma lei distrital de 1994. Os sete conselheiros do tribunal recebem uma “remuneração temporária” de no mínimo R$ 7.617,77 e sofre o abate-teto. A reportagem questionou como se chega a esse valor, mas o tribunal não detalhou.

A Procuradoria-Geral da República afirma que trata-se de vantagem “manifestamente” inconstitucional e que “afronta” a moralidade administrativa. Uma ação, assinada pelo vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, pede ao Supremo a suspensão dos pagamentos. O ministro relator, Edson Fachin, decidiu ouvir antes os órgãos envolvidos. Enquanto o caso é avaliado pelo Supremo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal chegou ao “limite de alerta” quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além de pagar o bônus, o TC-DF ainda comprometeu seu orçamento com a reforma da sede ao custo de R$ 7,3 milhões.

Por meio de sua assessoria, o Tribunal de Contas do Distrito Federal informou que a gratificação de 25% é “decorrência de expressa previsão legal” contida na lei distrital que está em “pleno vigor”. Também destacou que a reforma na sede é para adequar o prédio a normas de acessibilidade e não haveria risco de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No Tribunal de Contas de Goiás, a gratificação de 25% por exercício de mais de uma função que faz, na prática, todos os conselheiros, auditores e procuradores receberem o salário de um ministro do Supremo. A reportagem constatou que um procurador novato, que ingressou em março no tribunal, com salário de R$ 31,9 mil, recebeu os 25% adicionais (R$ 7,9 mil) no primeiro salário. No seu primeiro mês de trabalho o procurador embolsou o teto constitucional de R$ 39,29 mil. Pagar a todos extras por funções temporárias é uma forma de elevar o piso para o teto. A prática em Goiás se repete em outros tribunais, que elevam os salários dos seus membros para o teto por meio dos penduricalhos.

O extra de caráter transitório também vale para aposentados e pensionistas com direito adquirido até 1998. A reportagem identificou pagamentos do bônus para 21 nomes na folha de inativos.

O órgão goiano informou que as gratificações por função estão previstas em lei. A incorporação do benefício nas aposentadorias e pensões deixou de ser concedida a partir de 1988. Os casos dos 21 inativos que ainda recebem o benefício têm, no entendimento do tribunal, direito adquirido.

De natureza política, a indicação de conselheiros de tribunais de contas é distribuída entre o Legislativo e o Executivo. Nos Estados, são quatro membros indicados pelas Assembleias Legislativas e três indicados pelo governador, com aprovação dos deputados, sendo uma indicação de livre escolha, outra de um auditor de carreira e a terceira de um promotor público. No Tribunal de Contas da União, por exemplo, seis dos nove ministros são indicados pelo Congresso. Outros três são nomeados pelo presidente da República, sendo um livremente e dois do quadro de auditores e procuradores do tribunal.

São recorrentes as nomeações de deputados, secretários estaduais ou parentes de governadores. Um levantamento do cientista político Audálio Machado, realizado durante mestrado na Universidade Federal de Pernambuco, em 2017, mostrou que 126 de 186 conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados tinham origem política e vinham de cargos eletivos ou de direção e assessoramento nos governos estaduais. Outros nove foram nomeados pelas relações de família.

A questão dos “penduricalhos” deve voltar à pauta de debate do Supremo. A Corte deverá julgar diversas ações que questionam pagamentos em tribunais de contas e de Justiça. Além da ação envolvendo o Tribunal de Contas do Distrito Federal, os ministros do Supremo vão analisar o pedido de suspensão de uma gratificação paga a conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República aponta que um adicional que chega a 15% para cargos de direção é ilegal porque não tem equivalente no Poder Judiciário. Pela Constituição, o modelo de remuneração nos tribunais de contas deve ser igual ao dos tribunais de Justiça.

Um caso que já está liberado para julgamento no Supremo desde fevereiro do ano passado é uma ação sobre vale-livro e auxílio-saúde concedidos a procuradores do Ministério Público de Minas Gerais. Uma liminar do ministro relator Luís Roberto Barroso suspendeu o pagamento. Caso a tese dele prevaleça, isso pode repercutir no MP e em tribunais de justiça e de contas de todo País.

Existe precedente do Supremo obrigar a devolução de verbas consideradas inconstitucionais. Em um julgamento em 2017, a Corte obrigou representantes do Tribunal de Justiça do Acre a devolverem um adicional de 40% concedido por terem ensino de nível superior. O recebimento do bônus foi considerado um ato de má fé.

Confira matéria do site Estadão.

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