A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que paralisou todas as investigações e inquéritos da PF e do MP com base em lavagem de dinheiro é um absurdo que não pode aguardar até novembro para ser resolvido.
Para o jurista Modesto Carvalhosa, caberá a ministra Cármen Lúcia, relatora desses processos no STF, cassar a decisão do presidente da corte, logo no dia 1º de agosto.
Em seu texto, publicado nas redes sociais, Carvalhosa dedica um tratamento extremamente respeitoso a Cármen Lúcia, exatamente o oposto do que dispensa a Toffoli.
“Está nas mãos honradas da ministra Cármen Lúcia resgatar a legitimidade do STF e a honra do povo brasileiro.”
Veja a íntegra do texto do jurista
A estupenda entrevista de Jorge Pontes – ex-coordenador da Interpol no Brasil – ao Antagonista, no último sábado, fala exatamente dos criminosos institucionalizados. Ou seja, dos bandidos que assumem o poder do Estado e ali fazem leis e conseguem decisões do Supremo Tribunal Federal que os protege dos inquéritos da Polícia Federal e do Ministério Público. Assim impedem sua condenação pela Justiça.
A inaceitável decisão monocrática de Toffoli mandando suspender a vigência de Leis Federais não apenas já paralisou todas as investigações e inquéritos da PF e do MP com base em lavagem de dinheiro, como vai levar a milhares de pedidos de anulação dos processos em curso e da nulidade das condenações já ocorridas em desfavor dos bandidos que lavaram dinheiro.
Essa monstruosa decisão não apenas protege todos os bandidos do mundo da política, como também beneficia a totalidade dos bandidos comuns, que se dedicam ao crime organizado do tráfico de drogas, de armas, as organizações criminosas e também os corruptores do setor privado. Todos os delinquentes do país estão agora irmanados, abraçados e congregados na plena liberação da lavagem de dinheiro, que é prática comum a todos os meliantes de dentro e de fora das nossas instituições.
A reversão desse quadro de absoluta impunidade que se instalou no país não pode esperar até novembro para ser revertida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Cabe à ilustre ministra Cármen Lúcia, que é a relatora desses processos naquela Corte, imediatamente cassar a infame decisão de Dias Toffoli, fazendo-o já no primeiro dia após o recesso, ou seja, no dia 1º de agosto, sob pena de vermos instaurado no país o império dos criminosos, transformando o Brasil no paraíso da lavagem de dinheiro e, portanto, da livre prática de todos os crimes que giram em torno desse delito financeiro.
Está nas mãos honradas da ministra Cármen Lúcia resgatar a legitimidade do STF e a honra do povo brasileiro.
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