Por segurança, condomínios discutem proibir aluguel de temporada

Fácil acesso a serviços de aluguel trouxe à tona fragilidade dos condomínios, avalia Associação.

Lei garante direito de proprietários de imóveis a disponibilizar unidades a terceiros por menos de 90 dias. Por outro lado, condomínios podem restringir a prática se for aprovada pela maioria em convenção

O aluguel por temporada está sendo colocado em xeque pelos condomínios residenciais. De um lado, está a reclamação quanto à insegurança crescente devido ao aumento do fluxo de “desconhecidos”. Do outro lado, está o direito legal, previsto na Lei do Inquilinato, de o proprietário disponibilizar seu imóvel para terceiros temporariamente por menos de 90 dias.

A locação é uma medida antiga no Brasil, principalmente em áreas turísticas, mas com a chegada dos aplicativos e sites voltados a essa demanda, conforme Rodrigo Guilhon, presidente da Associação das Administradoras e Condomínios do Estado do Ceará (Adconce), o aluguel ficou mais frequente e revelou a segurança por vezes vulnerável dos edifícios.

“O fácil acesso a esses serviços (de aluguel) acabou trazendo à tona a fragilidade desses condomínios, com grande fluxo de pessoas entrando e saindo sem o devido controle”, completa Guilhon. É o caso do furto de moradores que aconteceu em um apartamento no Cocó em novembro de 2018.

De acordo com o presidente da Associação, são cerca de 6.500 condomínios distribuído no Estado, 95% concentrados na capital. Desse montante, em torno de 10% já criaram mecanismos para proibir ou dificultar a locação. “Acaba desvirtuando um pouco o objetivo principal de um condomínio residencial, que é a moradia multifamiliar”, pontua.

Novo cenário

Antes, o aluguel estava mais vinculado a casas de veraneio, nas férias, por 15 a 30 dias, no contexto da criação da Lei do Inquilinato em 1991. Hoje, é um período mais curto de até uma diária, detalha Wellington Sampaio, diretor jurídico da Adconce e coordenador da subcomissão de condomínio da OAB-CE. “Passou-se a ter conflito porque essa locação por diária é prevista ainda na Lei de Hospedagem, que é totalmente diversa da Lei do Inquilinato, e quem tem que fazer são os hotéis, flats, meios de hospedagem”, acrescenta.

Ele argumenta que quem é contra a locação dos imóveis por meio dessas plataformas alega que a prática vai de encontro à destinação do condomínio, deixando de ser residencial para ter fins comerciais. “Os condomínios estão realmente sofrendo com esse tipo de utilização porque aumenta o fluxo, as despesas e a insegurança. São vários problemas”, aponta.

Por outro lado, Wellington Sampaio ressalta que o dono do imóvel tem o seu direito resguardado. “Não tem prazo mínimo (de permanência do locatário), então pode trabalhar com qualquer quantidade de dias, sem violar a lei”, comenta ele.

Discussão

Para haver uma mudança, seria necessário que o Congresso alterasse a lei existente ou criasse uma nova sobre o assunto. Já nos condomínios, é possível restringir a prática se for aprovada em convenção por dois terços dos proprietários do condomínio.

Procurado pela reportagem, o Airbnb destacou que pesquisa do Datafolha a pedido da empresa identificou que a rejeição contra a proibição de aluguel por temporada no País aumentou de 62%, em 2016, para 78% no ano passado. A plataforma informou ainda que a Justiça, em diversos casos, posicionou-se favorável ao direito de alugar. “Assim, a locação que respeita as normas gerais do condomínio não pode ser proibida”.

Confira matéria do Site Diário do Nordeste

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