O judiciário afirma que houve agravante de motivo torpe para o assassinato da filha, já que Barberena demonstrava indícios de que considerava o nascimento da menina um empecilho para o casal
A Justiça manteve a prisão preventiva de Marcelo Barberena, acusado de matar a esposa e a filha de oito meses em Paracuru, em 2015. O crime ocorreu numa casa de praia, quando as duas vítimas foram mortas a tiros. Há ainda a indicação de agravante de motivo torpe em relação ao assassinato da criança, pois há indícios de que o réu considerava a menina um empecilho para a vida do casal, além de ter preferido, durante a gravidez da esposa, que nascesse um menino.
A defesa de Barberena, contudo, afirma que não se comprova o fato de que Barberena teria rejeitado a filha por ser do sexo feminino. Coloca ainda que houve vários equívocos na obtenção de provas desde o início da apuração do caso, além de reforçar que Marcelo não foi o autor dos disparos. “A partir do momento que a atual decisão se baseia em fatos anteriores para agravar sua acusação, há uma ilegalidade que será resolvida pela via do recurso, pois a decisão do TJCE foi clara no sentido de que haveria necessidade de produção de novas provas, e elas somente foram produzidas pela defesa”.
O gaúcho Marcelo Barberena Moraes foi preso no dia 23 de agosto de 2015, após confessar o assassinato da esposa Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, 38, e da filha de apenas oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes.
O crime aconteceu numa casa de veraneio, em Paracuru, e teria sido motivado por motivo fútil. Adriana Moura foi morta com um tiro na cabeça. A bebê Jade, com um tiro nas costas. A bala atravessou o corpo e foi encontrada próximo ao berço, no chão.
Em outubro de 2016, a sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, titular da Comarca de Paracuru, e o gaúcho será levado a júri popular.
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