A decisão de Dias Toffoli, um rosário de absurdos

A decisão beneficiando Flavio Bolsonaro foi concedida monocraticamente por “Deus” Toffoli, tendo sido prolatada no bojo de uma petição avulsa, que foi protocolada apenas um dia antes pelos advogados de Flavio.

Para quem não é familiarizado com os termos jurídicos, explico: (i) monocraticamente é por apenas um juiz, e não pelo Colegiado do Tribunal – não sei se sabem, mas o STF está em recesso, então os casos urgentes são decididos pelo Presidente, Dias Toffoli, em regime de plantão. Por outro lado, (ii) petição avulsa quer dizer que se trata de um requerimento autônomo, e não de um recurso, interposto dentro de algum processo, que obviamente ainda será apreciado.

Portanto, não é absurdo que algo assim tenha ocorrido no STF: é duplamente absurdo. Ou melhor, triplamente absurdo.

Algo dessa magnitude, que envolve a discussão a respeito da garantia da “inviolabilidade de dados” x garantia do “devido processo legal e contraditório”, ambas constantes do art. 5º da Constituição, em uma evidente colisão de direitos fundamentais, jamais poderia ter sido decidido assim, de forma unipessoal, no afogadilho, sem ter sido levado à Turma Julgadora. Esse é o primeiro absurdo.

E por outro lado, como se trata de um requerimento formulado por Flavio Bolsonaro, quanto a seu caso que tramita na Justiça do Rio de Janeiro, percebe-se que não havia qualquer urgência na apreciação da postulação imediatamente no dia seguinte, e no recesso judiciário. Esse é o segundo absurdo.

Isso me leva à conclusão de que essa indigitada decisão foi, na verdade, para casuisticamente provocar a repercussão geral da matéria, ou seja, obrigar os tribunais do país inteiro a seguirem o decidido por Toffoli, produzindo efeitos “erga omnes” (para todos), e não apenas às partes do processo. E esse é o terceiro absurdo.

E, nesse particular, quem, senhoras e senhores, está muito preocupado com que as autoridades tomem conhecimento de sua movimentação financeira, e vem esbravejando aos 4 ventos que está sendo vítima de um “Estado policialesco”?

Sim, ele mesmo, o mais novo heroi da Esquerda brasileira: Glênio Verdevaldo. O mesmo Glênio Verdevaldo, que já tem a blindagem da garantia de “sigilo de fonte”, (CR, art. 5º, XIV), ferramenta que vem por ele sendo distorcida para cometer ataques contra as instituições, e que agora acaba de conseguir, também, uma imunidade processual à brasileira.

O Brasil deixou de ser um Estado de Direito para passar a ser um Estado Juristocrático, no qual todo Poder emana de um juiz ativista de esquerda e com fortes vínculos político-partidários.

Nosso país está internado em um manicômio judiciário.

Confira matéria do site Jornal da Cidade Online.

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