Piadas do Ano: Veja denuncia Moro por ter perseguido réus que ele inocentou e libertou

Capa da “Veja” concorre ao troféu Piada do Ano

Como editor da Tribuna da internet, tinha prometido a mim mesmo não dar importância às denúncias do “The Intercept Brasil”, já completamente desmoralizadas, e fiquei entristecido ao ver a Folha de S. Paulo, a Veja e a TV Band entrarem nesta canoa, e o fizeram na chamada undécima hora, quando já se sabia que as denúncias capitaneadas por Glenn Greenwald não tinham procedência.

Agora, a Veja sai com essa capa purulenta, alegando que o material vazado soma quase um milhão de mensagens, em arquivo com mais de 30 mil páginas. E a revista semanal afirma ainda que sua equipe analisou 649.551 mensagens, em parceria com o site.

UMA FAÇANHA – Caramba, conferiram quase 650 mil mensagens e só conseguiram pinçar meia dúzia de afirmações que possam comprometer o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores? Que façanha, hein? Mas o pior foi no final ficar provado que as mensagens induziram os denunciantes a erro. Ao acusar Moro de prejudicar os réus José Carlos Bumlai, Zwi Skornicki e Eduardo Musa, quando o juiz está tentando justamente o contrário, ao lhes garantir o direito de ampla defesa.

Íamos publicar as denúncias da Veja/Intercept, mas logo concluímos que não valia a pena, pois iríamos apenas aborrecer os leitores. Para nós, basta publicar apenas as respostas de Moro, que desmoralizam por completo as supostas acusações.
NOTA OFICIAL DO MINISTRO MORO EXIBE PIADAS DO ANO

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:

1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro.

Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário.

Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos, saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D).

A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.

3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira.

A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes.

Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.

4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.

5 – Acusa a Veja que o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.

O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações.

Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Se a Veja tivesse ouvido Moro antes de publicar essas Piadas do Ano, teria se livrado da desmoralização. Tenho saudades do tempo em que a Veja ainda fazia jornalismo. (C.N.)

Confira matéria do site Tribuna da Internet.

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