A fusão de quatro tributos mais a contribuição sobre a folha de pagamentos num único imposto. Em síntese essa é a proposta de reforma tributária que está sendo finalizada pelo Ministério da Economia e que o ministro Paulo Guedes pretende enviar ao Congresso ainda em julho, caso se confirme a expectativa de aprovação pela Câmara da reforma da Previdência.
Guedes ainda precisa levar a proposta ao presidente Jair Bolsonaro. Os quatro impostos seriam o IPI, PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Seriam mantidos o imposto de renda, o IOF e a Cide.
Na terça-feira, dia 25 de junho, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, fez uma exposição detalhada da proposta ao ministro Paulo Guedes, secretários e assessores especiais do Ministério da Economia.
Pelo menos internamente a proposta causou impacto. “Será um choque de simplificação”, comentou Afif Domingos, assessor especial do ministro Paulo Guedes, logo depois de ouvir a apresentação de Marcos Cintra.
O que se discute agora é a calibragem da alíquota que incidirá sobre todas as operações de pagamento na economia.
Pelas simulações, uma alíquota relativamente baixa teria elevada potência arrecadadora. Uma das hipóteses usou como referência alíquota de 1,2%. Numa compra de R$ 1 mil, o consumidor pagaria R$ 12,00, e o vendedor outros R$ 12,00.
No Ministério da Economia se argumenta que o novo imposto não pode ser confundido com a velha e rejeitada CPMF, extinta em 2007, que chegou a ser cobrada com alíquota de até 0,38% sobre cada transação financeira. A CPMF era mais um imposto, o que elevava carga tributária.
O que se pretende propor agora é a substituição de quatro tributos, mais a contribuição sobre a folha salarial, por um único imposto. Não haveria, nesse caso, aumento da carga tributária, a depender, claro, da alíquota a ser aplicada.
Outro argumento que se pretende colocar em favor do novo imposto: numa economia cada vez mais sob a influência das tecnologias digitais, o novo imposto fecharia brechas à sonegação, ampliando a base de tributação no comércio de bens e serviços. A potência arrecadadora do novo imposto estaria amparada neste aspecto: todos pagarão, inclusive agentes da economia informal.
A adoção do novo modelo tributário teria outro grande impacto: colocaria por terra os chamados regimes especiais de tributação, que estabelece regras diferentes para os mais diversos setores da economia. Como, por exemplo, o super simples.
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