Lava Jato denuncia Perillo por propina de R$ 17 mi da Odebrecht

Marconi Perillo. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Ex-governador tucano de Goiás, alvo da Operação Cash Delivery, desdobramento da Lava Jato, é acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

O Ministério Público Federal denunciou, nesta quarta-feira, 19, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a Procuradoria, enquanto governador de Goiás, Perillo teria solicitado e recebido propinas no valor de R$17.808.720,17 da Odebrecht para favorecer interesses da empreiteira em contratos e obras no Estado.

A denúncia foi apresentada no âmbito da operação Cash Delivery, desdobramento da Lava Jato, e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos.

Outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo MPF em Goiás. Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior teriam operacionalizado, segundo a Procuradoria, o recebimento da propina do ex-governador de Goiás.

Rincón, ex-tesoureiro de Perillo, intermediava os pagamentos e tratava junto a executivos da Odebrecht dos valores requisitados pelo ex-governador, indicou o MPF. Já os outros três denunciados seriam responsáveis por buscar o dinheiro da propina.

Na deflagração da operação Cash Delivery, em 2018, a Polícia Federal apreendeu R$ 940 mil em dinheiro vivo na casa do policial militar Marcio Garcia de Moura, que trabalhava como motorista particular de Rincón.

Na denúncia, o MPF requer reparação à Administração Pública de no mínimo R$ 17 milhões referente ao dano causado pelos envolvidos, decretação do sequestro de bens de Perillo e seus aliados e interdição do exercício de cargo ou função pública dos acusados pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

Inquérito na Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral
O Ministério Público Federal indicou ainda que apresentou, um Pedido de Reconsideração de decisão que declinou da competência da investigação o ex-governador e seus aliados em favor da Justiça Eleitoral.

Em abril, a Procuradoria afirmou à 11.ª Vara Federal de Goiás que era de competência da Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral, o inquérito da Operação Cash Delivery. A manifestação respondia a um requerimento de Jayme Rincón que desejava levar a investigação para a Justiça Eleitoral.

No documento, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho defendeu que não há conexão entre os crimes comuns investigados pela Cash Delivery e os crimes eleitorais investigados no inquérito que tramita na 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.

“O MPF entende que há absoluta ausência de crime eleitoral que enseje a remessa dos autos à Justiça Eleitoral”, indicou a Procuradoria.

COM A PALAVRA, KAKAY, QUE DEFENDE MARCONI PERILLO

“A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Tello. Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador.

Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor.

O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral.

Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal. Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente.

Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização.

Defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário.

Kakay”

COM A PALAVRA, LUÍS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ FILHO, QUE DEFENDEM JAYME RINCÓN

“A defesa de Jayme Rincón se surpreendeu com a denúncia oferecida, sem atribuição do MPF, no âmbito da Operação Cash Delivery, ignorando a decisão judicial que declinou da competência para a Justiça Eleitoral em atenção a orientação do Supremo Tribunal Federal, destoando do seu papel constitucional – mais importante que a própria figura de órgão acusador – de fiscal da aplicação da lei, como se fosse honrosa a manobra processual.

Em uma análise superficial dos autos e da denúncia, percebe-se de plano que aquela peça, serve apenas para mascarar a perda do prazo recursal pelo Ministério Público em relação a decisão declinatória de competência, vez que se, efetivamente, entendesse competente, teria manejado o recurso próprio estabelecido na legislação processual penal.

Importante ressaltar que a denúncia não aponta um único fato ou ato que possa caracterizar corrupção ou lavagem de dinheiro! Pelo contrário, a narrativa é claramente de caixa 2, mascarada para indicar crimes que não existem. Denúncias frágeis, como essa, tem sido a praxe. Essa conseguiu superar a recentemente rejeitada no âmbito da Operação Decantação, também em Goiás.

Esta não é a primeira denúncia elaborado com cunho eminentemente político, tal conclusão é legitimada pela inviabilidade técnica da acusação, formulada após o trânsito em julgado da declinatória de competência. Em verdade, o que se denota é um oportunismo midiático em desfavor de Jayme Rincón e no ex-Governador Marconi Perillo.

A delação da Odebrecht é enfática ao dizer que sempre se tratou, exclusivamente, em caixa 2 de campanha eleitoral, não havendo qualquer contrapartida – ou mesmo promessa para tal –, por parte do então candidato ao Governo do Estado. A narrativa fantasiosa da acusação não possui respaldo fático, senão a expressa vontade de causar infortúnio por meio do Judiciário às pessoas ligadas ao Grupo Político do ex-Governador Marconi Perillo.

Essa denúncia é mais uma tentativa de exposição absurda, desnecessária e escandalosa, assim como têm ocorrido no âmbito dessa operação. Jayme Rincón não tem o mínimo receio quanto ao mérito da acusação posta, os fatos narrados de forma mascarada a manipular a opinião pública, não prosperarão.

A defesa de Rincón acredita e confia no Poder Judiciário, de modo a não recepcionar referida denúncia, sem embasamento legal e eminentemente política. Nesse enredo todo, vale lembrar a afirmação do coordenador da Operação Lavajato, que disse conforme publicação do site The Intercept: “Diogo – 21:44:28 – Mas será q não será argumento pra defesa da lils dizendo que eh a prova q não era corrupção? / Welter – 21:51:24 – 149967.ogg / Roberson – 22:07:24 – Pensei nisso tb. Temos que ter um bom indício de corrupção do fhc/psdb antes / Dallagnol – 22:14:24 – Claro / Dallangnol – 22:18:00 – Será pior fazer PIC, BA e depois denunciar só PT por não haver prova. Doação sem vinculação a contrato, para influência futura, é aquela Que consiste TODA doação eleitoral”.

Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho”

Confira matéria do Site Estadão.

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