Ministros do STJ sinalizam que Lula não terá direito ao regime semiaberto de prisão

Charge do Nani (nanihumor.com)

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ouvidos reservadamente pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, acreditam que o tribunal deve rejeitar o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado no âmbito da operação Lava Jato, para migrar para o regime semiaberto ou aberto.

A avaliação dos ministros é a de que o tema deve ser tratado antes em primeira instância, pela Vara de Execuções Penais, em Curitiba – e não pelo STJ neste momento.

“CÂMARA DE GÁS” – Em abril, a Quinta Turma do STJ – conhecida como a “câmara de gás” do tribunal, por ser dura com os réus – confirmou por unanimidade a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), mas reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Naquela ocasião, os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.

Procurado pela reportagem, o gabinete do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, informou que não há previsão de quando o pedido de Lula será analisado pelo colegiado.

DIZ O MPF – Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal afirmou que Lula já pode progredir para o regime semiaberto. O entendimento da subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, é de que o tempo que o petista já cumpriu preso em Curitiba (um ano, um mês e 28 dias completados na última quarta-feira) deve ser descontado da pena de oito anos, 10 meses e 20 dias imposta pelo STJ em abril.

Um integrante da cúpula da PGR considera que Aurea é “a independência encarnada”, uma subprocuradora de perfil hermético, que vive isolada no gabinete, desprovida de vaidade.

ARGUMENTAÇÃO – No entendimento dos defensores do ex-presidente, como Lula se encontra preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018, com a diminuição da pena o petista já teria direito de passar para o regime semiaberto, aquele que permite o apenado sair durante o dia da unidade prisional para estudar e trabalhar e se recolhe à noite ao estabelecimento penal.

Ocorre, segundo a defesa, que o estabelecimento onde Lula cumpre pena não se adequa às condições exigidas para este tipo de pena. Neste caso, os advogados suplicam ao STJ que o ex-presidente passe a cumprir sua pena em casa, dentro do regime aberto, que confere ao condenado permissão para sair de casa durante o dia e a se recolher à residência durante à noite.

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O esforço para libertar Lula chega a ser comovente. Mas já explicamos aqui na TI que, na forma da lei, como é “reincidente específico”, já condenado duas vezes pelos mesmos crimes (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Lula não tem direito à progressão da pena, embora Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurelio Mello, Alexandre de Moraes e Celso de Mello de repente possam entender que a lei não é bem assim… (C.N.)

Confira matéria do site Tribuna da Internet.

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