MP aprovada pela Câmara proíbe cobrança por despacho de bagagem em voos

MP proíbe cobrança por despacho de bagagens (iStockphoto/Getty Images)

Medida também permite 100% de capital estrangeiro em aéreas, mas dispositivo pode perder valor se Senado não aprová-lo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira 21, a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. No entanto, o dispositivo pode perder a validade caso não seja aprovado pelo Senado nesta quarta-feira 22.

Ao ser analisada em comissão mista, o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu no texto o fim da cobrança por bagagem despachada e a exigência de que as empresas estrangeiras sejam obrigadas a operar rotas regionais.

Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica.

Os trechos, no entanto, foram considerados como “jabutis” pelo governo federal, mas a falta de tempo para negociação no Congresso antes que medida caducasse inviabilizou a retirada dos dispositivos – que poderão ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.

“De acordo com informações do Banco Mundial contidas no estudo Investing Across Borders apenas países como Arábia Saudita, Etiópia, Haiti e Venezuela se mostram mais restritivos à participação de investidores estrangeiros em empresas aéreas – neles o capital estrangeiro com dierito a voto não é permitido. Por outro lado, países sul-americanos como Chile, Colômbia, Uruguai, Paraguai e Bolívia permitem até 100% de controle acionário por investidores estrangeiros em empresas aéreas nacionais”, apontou a justificativa da medida provisória.

Ao editar a MP, o governo argumentou que o dispositivo visava estimular aspectos como o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo regular e a redução do preço médio das passagens.

A volta da franquia mínima de bagagem foi apresentado como destaque à MP pelo PT e aprovado de forma simbólica. Com a votação do destaque, a sessão foi encerrada.

(Com Agência Brasil)

Confira matéria do site da Veja.

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