O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador federal Kassio Marques, liberou licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo lagosta.
A decisão do desembargador, assinada nesta segunda-feira (6), mas divulgada na manhã desta terça, cassou a decisão liminar da mesta data, da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, que havia suspendido a licitação.
DE FINO GOSTO – O pregão eletrônico da Corte prevê compra pelo “menor preço” de empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13 milhão. A licitação foi aberta no dia 26 de abril. Entre os itens listados estão uísque 18 anos, vinhos premiados, além de refeições como lagosta e carré de cordeiro.
Na decisão, o desembargador considerou que a licitação não é “lesiva à moralidade administrativa”. A juíza que suspendeu a compra afirmou que a licitação afrontava o princípio da moralidade administrativa.
“Nesse contexto, em sentido diametralmente oposto ao quanto entendido pelo Juízo de base, desaprovo a ideia de que a contratação dos serviços em análise tenha o condão de vulnerar a precípua competência do STF, que é a de guardar a Constituição”, afirmou o desembargador na decisão.
ANFITRIÕES – O desembargador federal afirmou na decisão que não se trata de fornecimento ordinário de alimentação aos ministros do STF, mas se destina a “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.
Na decisão, Marques cita ainda a realização de eventos previstos para 2019, como justificativa para a liberação da compra, tais como eventos setoriais do Mercosul, a cúpula do BRICS, o recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo.
Em um trecho da decisão, o magistrado afirmou que a decisão da juíza de primeiro grau, suspendendo o certame, referenda a ideia de que no STF “são concebidos atos com desvio de finalidade”.
TUDO CORRETO – “A licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF”, escreveu Marques.
Além de permitir o andamento da licitação e eventual assinatura de contrato com a empresa vencedora do pregão eletrônico, o juiz definiu que cabe à 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília decidir sobre ações que tratam do tema, já que foi nesta circunscrição que a primeira ação contra a compra foi contestada.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão confirma dois antigos ditados: “Em cada cabeça, uma sentença” e “Ninguém sabe o que sai de dentro de urna, de barriga de mãe e de cabeça de juiz”. A realidade é essa, mesmo, e o desembargador nomeado por Dilma Rousseff certamente é um homem de fino gosto. (C.N.)
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