Defesa de Beto Richa pede à Justiça que objetos pessoais apreendidos sejam devolvidos a ex-governador

Beto Richa fala com a imprensa, em uma das três vezes que deixou a prisão — Foto: Tarcísio Silveira/RPC

Pedido feito pelos advogados do tucano afirma que objetos têm valor irrisório e que apreensão dos itens não ajuda na elucidação dos crimes investigados…

A defesa de Beto Richa (PSDB) pediu ao juíz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, que objetos pessoais apreendidos pela Justiça sejam devolvidos ao ex-governador.

O pedido, feito nesta segunda-feira (15), alega que canetas, relógios, abotoaduras e óculos de sol apreendidos têm “valor irrisório” e são de uso pessoal de Richa.

De acordo com os advogados do ex-governador, os objetos devem ser devolvidos “em razão da ausência de previsão legal para apreensão e manutenção de bens pessoais” e porque não há “pertinência dos bens apreendidos para fins de elucidação dos crimes investigados”.

Os objetos foram apreendidos quando Beto Richa foi preso pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no dia 19 de março, por fatos investigados na Operação Quadro Negro, que investiga desvio aproximadamente R$ 20 milhões na Educação. O ex-governador foi solto no dia 4 de abril após uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

No dia 10 de abril, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) solicitou à Justiça que os objetos fossem avaliados e leiloados para evitar a “depreciação econômica” dos bens e para garantir “ressarcimento” aos cofres públicos.

A defesa afirma, no entanto, que o processo está em fase inicial de apuração e que os supostos danos não foram calculados.

Os advogados de Richa alegam também que, caso os bens sejam leiloados e o réu seja absolvido, a perda dos itens causaria um dano irreparável ao ex-governador “visto que grande parte dos bens apreendidos são dotados de inestimável valor sentimental, pois foram dados de presente ao requerente por entes queridos em ocasiões especiais”.

No pedido, a defesa destaca que o próprio Ministério Público afirma “tais bens não [foram] adquiridos com valores oriundos das práticas ilícitas”.

Veja quais são os objetos apreendidos

  • 12 óculos de sol de marcas como Prada, Dolce & Gabbana, Ray Ban, Dior, e Mormaii;
  • 14 pares de abotoaduras de marcas como Mont Blanc, Bvlgari e um prendedor de gravatas;
  • 21 canetas de marcas como Crown, Mont Blanc, Harley Davidson, Porsche, Cartier, Waterman e Parker;
  • 6 relógios de marcas como Cartier, Carrera, Richard Mille, e Zodiac;
  • 1 cinto da marca Mont Blanc;
  • Joias: três correntes, uma pulseira e um anel de marcas não identificadas pela polícia.

Réu na Quadro Negro

Nesta segunda-feira (15), Beto Richa se tornou réu pela terceira vez na Operação Quadro Negro. A Justiça aceitou a denúncia do MP-PR contra o tucano pelo crime de corrupção passiva e por obter vantagem indevida em contrato de licitação.

No âmbito da Quadro Negro, Richa já responde pelos crimes de obstrução de justiça, corrupção, organização criminosa e prorrogação indevida de contrato de licitação.

Operação Quadro Negro
A Operação Quadro Negro investiga desvios de mais de R$ 20 milhões de obras de construção e reformas de escolas públicas, entre 2012 e 2015.

De acordo com o MP-PR, Beto Richa é o chefe da organização criminosa e o principal beneficiado do esquema de propinas pagas pelas empresas responsáveis pela execução de obras nas escolas estaduais.

Na última prisão, o Justiça justificou que havia a necessidade dela porque, conforme o MP-PR, o ex-governador atuou para obstruir as investigações.

Fotos de viagem de Beto Richa com empresários entregues à Justiça por delator em colaboração premiada — Foto: Reprodução/RPC

Confira a íntegra da nota da defesa de Beto Richa

1- Na busca e apreensão levada a efeito, apenas foram apreendidos bens de uso pessoal do Ex-Governador, nenhum deles relacionado com a prática de qualquer delito. Os promotores que acompanharam a busca fizeram questão de apreender abotoaduras, canetas, relógios e óculos escuros e um cinto, dizendo que seriam bens dotados de “valor intrínseco”;

2- Os referidos bens estavam todos guardados em armários, em suas caixas, tendo sido angariados ao longo dos anos pelo Ex-Governador;

3- O pedido de alienação antecipada de bens é, antes de mais nada, ilógico. Canetas, abotoaduras, relógios e óculos escuros (e o cinto também) não são bens que se deterioram. Tanto é, que todos eles se encontravam há tempos guardados em suas caixas.

4- Logo, a justificativa apresentada para pedir a alienação é materialmente falsa. Qualquer um sabe disso.

5- O pedido apenas revela a intenção dos signatários em atingir pessoalmente o Ex-Governador privando-o de seus bens pessoais, muitos dotados de valor sentimental, sem que ele nem sequer tenha ainda se defendido no processo.

6- A apresentação desse pedido logo após ter se reconhecida a ilegalidade da prisão do Ex-Governador apenas confirma isto. Afinal, durante os dias em que o Ex-Governador permaneceu preso nenhum pedido nesse sentido foi apresentado. Somente após sua soltura rapidamente apresentou-se o referido pedido.

7- Como sempre, a defesa e o Ex-Governador reiteram a confiança na capacidade de o Judiciário aplicar a lei.

Confira matéria do Site do G1.

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