Ex-governador Beto Richa é solto de novo, apesar de fazer obstrução à Justiça

O caso de Richa demonstra como é difícil prender tucano no Brasil

A Justiça do Paraná mandou soltar o ex-governador do estado Beto Richa (PSDB), preso desde o dia 19 de março no âmbito da Operação Quadro Negro, que apura fraudes em licitações para a construção de escolas públicas. Em sessão nesta quinta-feira na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), os desembargadores decidiram por maioria, dois votos a um, conceder Habeas Corpus a Richa. Os magistrados determinaram ainda o recolhimento domiciliar do ex-governaodor — após as 18h, nos fins de semana e feriados.

O relator do pedido de liberdade, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, votou pela manutenção da prisão do ex-governador sob o argumento de que a liberdade de Richa “colocaria em risco a garantia da ordem pública e a instrução processual”.

BRECHA NA LEI – O desembargador Francisco Pinto Rabello Filho votou pela revogação da prisão. Um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva é a contemporaneidade entre os fatos delitivos e o momento da decretação da prisão. Segundo Rabello, o requisito não foi aplicado no decreto de prisão de Richa.

Além de votar pela revogação da prisão, Rabello determinou que Richa fique proibido de manter contato com outros investigados na Operação, de ocupar qualquer cargo público e seja proibido de sair do país.

O terceiro desembargador, José Carlos Dalacqua acompanhou o voto de Rabello pela revogação da prisão e as medidas cautelares impostas a Richa.

OBSTRUÇÃO – O tucano é investigado por obstrução de Justiça em uma ação que apura supostas irregularidades na construção de escolas no seu estado que teriam desviado R$ 20 milhões.

Um delator dessa ação, o ex-diretor da Secretaria de Educação do Paraná, Maurício Fanini, entregou para a Justiça fotos que mostram Richa ao lado de empresários que tinham contratos com a sua gestão na piscina do hotel Delano, de Miami, onde as diárias variam entre R$ 2 mil e R$ 14 mil. Regada a espumante e morangos, a festa foi revelada pelo GLOBO no começo do mês .

A defesa de Richa pediu a concessão do Habeas Corpos sob o fundamento de que não haveria, na decisão que ordenou a prisão do paciente, os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 320 do Código de Processo Penal (CPP).

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É difícil prender tucano, porque a Sociedade Protetora dos Animais e os ecoólatras não deixam. A prisão de Richa foi feita por obstrução à justiça, com tentativa de intimidação de testemunha, mas isso não é suficiente para prender tucano aqui na filial Brazil. Se fosse na matriz USA, o emplumado Richa estaria novamente engaiolado, ao invés de ficar solto e cantando de galo. (C.N.).

Confira matéria do Site Tribuna da Internet.

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