A “Revista do Clube Militar” dedicou esta semana diversas páginas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e um texto assinado pelo General de Divisão Eduardo José Barbosa, Presidente do Clube Militar, intitulado “Ditadura da Toga”, onde o militar faz graves considerações a respeito das últimas decisões do tribunal.
Na capa da revista, a frase: “O que deseja o STF?”
Soa como um aviso.
Leia o texto na íntegra e tire suas próprias conclusões:
Ditadura da Toga?
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que processos envolvendo crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, que estiverem associados á prática de caixa dois, devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Um dos Ministros vencidos no julgamento foi taxativo: “E difícil de entender. E é difícil de explicar para a sociedade por que estamos mudando uma coisa que está funcionando bem para o pais.”…
Não adiantou!
No que diz respeito, ainda, aos votos favoráveis à nova sistemática, fica evidente uma ofensiva contra a Operação Lava Jato, deixando a suspeição de haver uma disputa pelo poder no âmbito do próprio Poder Judiciário ou uma tentativa de “favorecer a defesa de corruptos”, ou mesmo, as duas coisas!
Outro ponto a ser considerado é o de que numa votação terminada em 6 X 5, no STF, fica nítida a incerteza do Tribunal quanto à legislação em vigor, deixando claro que a solução do impasse recai sobre o Legislativo, afetando diretamente o principio da segurança jurídica.
É sabido que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para apurar e julgar seus crimes. Os juízes “eleitorais” estão, pode-se dizer, “en passant”, pois atuam só nos períodos de eleição.
A Justiça Eleitoral não teria, em tese, como dar continuidade às operações que a Lava Jato iniciou no combate à corrupção, ainda que somente restritas ao “caixa 2” de crimes eleitorais. O pacote de medidas elaborado pelo Ministro da Justiça e já entregue ao Congresso contém uma proposta no sentido de direcionar esses crimes para a justiça comum.
Caso essas medidas sejam aprovadas, a decisão do STF poderá trazer mais incerteza à Nação.
Ainda durante esse julgamento, o presidente do STF determinou a abertura de um inquérito, sem objeto determinado, para apurar contestação, ofensa, crítica ou ameaça contra os ministros e seus familiares. Por que não se pode criticar ou contestar? Em atitude presunçosa, arrogante e, mesmo, raivosa, esta decisão abre brechas para abafar o direito constitucional de manifestação de todo brasileiro e da própria imprensa.
Ofensas, ou ameaças contra qualquer cidadão já são tipificadas como crime. Como fica a liberdade constitucional de expressão, defendida e alardeada, que, entretanto, só é admitida para falar positivamente? Somente nas Ditaduras isso acontece…
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