A campanha de desinformação promovida pelos maiores veículos de comunicação é tão intensa que sinto-me na obrigação de esclarecer dois pontos acerca da atuação do Ministro Sérgio Moro.
Ei-los, desenhadinhos didaticamente:
- Não espere de Moro a mesma dinâmica de atuação dos tempos quando era o ícone da Operação Lava Jato.
Não é má-fé ou qualquer dessas teorias trouxas de conspiração.
As funções de Juiz Federal e Ministro de Estado são absolutamente distintas.
São Poderes diferentes e, em Direito, chamamos de exercício de “funções típicas”.
Em alguns poucos casos há uma intersecção nos campos de atuação do Poder Judiciário (o Juiz) e do Poder Executivo (o Ministro), quando revelam-se as “funções atípicas”. Grosso modo, estamos falando de água e óleo; - O que o titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública disse nesta terça-feira (19) é que o famigerado “caixa dois” em campanhas eleitorais não é crime tipificado no Código Penal Brasileiro.
Pela legislação em vigor, trata-se de mero delito eleitoral, raramente (quase nunca) punido pela Justiça Eleitoral.
E quando acontece a punição, ela vem em forma de multas, que acabam sendo pagas com dinheiro público do Fundo Partidário.
O que se pretende com o projeto de Moro é exatamente tipificar o “caixa dois” no Código Penal, garantindo que o Poder Judiciário possa julgar e punir com cadeia os políticos que vilipendiam a Democracia fraudando as regras eleitorais.
O resto são intrigas de ignorantes e picaretagem de quem não quer informar e sim desinformar o Povo Brasileiro.
Fiz-me claro? Espero que sim.
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