A decisão da Justiça Federal determina o bloqueio de bens do ex-prefeito, da ex-secretária de Educação, Gertudes Mota, por irregularidades no transporte escolar. A ação incluiu também a Empresa Antonio Daniel Soares ME, com pedido de bloqueio dos bens e o ressarcimento aos cofres públicos da Prefeitura, do valor de R$ 1.110.345,39.
Mais uma decisão judicial foi tomada contra o prefeito de Tauá, eleito em outubro de 2016, Carlos Windson, já afastado pela Câmara de Vereadores. Desta vez, a Justiça Federal da 24ª Vara bloqueou bens do ex-gestor por irregularidades no transporte escolar – contratação de empresa sem licitação.
A decisão da Justiça Federal tem por base uma Ação Popular impetrada no dia 18 de fevereiro de 2018 pedindo o afastamento e indisponibilidade de bens do então prefeito de Tauá, Carlos Windson e de sua secretária de Educação, na época, Gertudes Mota.
O Ministério Público Federal se manifestou a favor da Ação Popular. O juiz federal, João Batista Martins Prata Braga, após ouvir denunciados e o parecer do MPF, determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados e o afastamento dos cargos dos gestores, Carlos Windson e Gertudes Mota.
Ao todo, 44 veículos foram tornados indisponíveis, sendo dois do ex-prefeito, um da ex-secretária e os demais da Empresa Antonio Daniel Soares.
O magistrado determinou que a Prefeitura de Tauá suspenda qualquer pagamento pelo serviço de transporte escolar, além de informar o valor exato das verbas do Fundeb utilizadas no pagamento da Empresa.
O despacho fixa um prazo de cinco dias para as partes envolvidas no processo se manifestarem ou apresentarem novas provas.
Saiba Mais
O prefeito de Tauá, Carlos Windson, eleito em outubro de 2016, teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Tauá em 12 setembro de 2018, por 11 votos a 4.
Dois dias depois, conseguiu liminar no STF e reassumiu o cargo de prefeito.
Em novembro passado com a cassação da liminar, o vice-prefeito, Fred Rêgo, foi efetivado no cargo.
A Ação Popular foi protocolada em fevereiro de 2018, quando ainda estava no comando da Prefeitura de Tauá, a Justiça Federal da 24ª Vara, que decidiu pelo afastamento de Carlos Windson (já afastado pela Câmara de Vereadores).
O blog não conseguiu contato com os acusados.