Apresentada como uma das prioridades do governo, proposta prevê mudanças em 14 leis. Texto terá de ser analisado em comissões antes de seguir para o plenário; conheça tramitação.
O presidente Jair Bolsonaro assinará nesta terça-feira (19) o envio do pacote anticrime e anticorrupção ao Congresso Nacional.
De acordo com a agenda do presidente, divulgada pela Secretaria de Comunicação Social, a assinatura acontecerá às 11h, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, após a reunião ministerial.
Apresentada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, como uma das prioridades do governo, a proposta prevê mudanças em 14 leis.
Na semana passada, Moro se reuniu com os parlamentares da Frente Parlamentar da Segurança Pública, a chamada “bancada da bala”, para apresentar as propostas.
Após o encontro, afirmou que “ninguém” deseja a morte de criminosos, mas, se houver algum incidente, os policiais não podem ser tratados como homicidas.
Entre vários outros pontos, a proposta livra de pena o agente policial ou de segurança pública que matar alguém quando estiver em serviço em situação de “conflito armado ou em risco iminente de conflito armado” ou para prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”.
De acordo com o ministro da Justiça, o projeto não prevê “licença para matar”. Segundo ele, se alguém avalia dessa forma, “está fazendo uma leitura absolutamente equivocada que não é consistente” com o texto apresentado.
‘Viabilidade’ de aprovação
Na semana passada, o deputado Capitão Augusto, presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, afirmou que o projeto foi bem recebido pela maior parte dos parlamentares.
Na opinião dele, vários pontos da proposta têm chance de serem aprovados ainda neste semestre.
“[São] projetos que têm viabilidade de serem aprovados. Não são projetos complexos, que demandam teoria, convencimento. É muito fácil realmente a forma como ele expôs, a justificativa [dada]. Por isso que não deveremos ter grandes problemas para aprovação desse projeto. Então, estou bastante otimista que neste semestre nós vamos conseguir aprovar boa parte do que foi proposto hoje”, disse.
Assista ao video: https://globoplay.globo.com/v/7389485/
Tramitação
É possível que o pacote seja enviado em duas propostas (um projeto de lei ordinária e um projeto de lei complementar). Diante disso, saiba como deve ser a tramitação do pacote no Congresso:
Projeto de lei ordinária
Depois de protocolado, o texto passará por uma análise da área técnica da Câmara, que decidirá por quais comissões a proposta vai passar. A proposta, então:
- passará por três comissões permanentes e seguirá para o plenário. Nesse caminho, uma das comissões será a Comissão de Constituição e Justiça, que faz a avaliação se o projeto está de acordo com a Constituição e com as leis;
- se o projeto for passível de análise por mais de três comissões permanentes, pode ser criada uma comissão especial. Se a proposta for considerada conclusiva, pode não ir a plenário. Se não (mais provável), pode ir ao plenário depois da comissão especial;
- posteriormente, o texto segue para o plenário onde, em princípio, pode ser aprovado por votação simbólica – pode ser nominal caso haja pedido de líderes ou se o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) decidir. Se for nominal, precisa ser aprovado por maioria simples, presente a maioria absoluta dos deputados.
Projeto de lei complementar
O trecho que altera as competências da Justiça Eleitoral deve ter tramitação separada do texto principal.
Isso porque neste ponto há alteração sobre o Código Eleitoral – considerado, na jurisprudência atual, com status de lei complementar. A proposta prevê que crimes comuns conexos aos crimes eleitorais podem ser processados pela Justiça comum, e não mais pela Justiça Eleitoral.
- A tramitação de projetos de lei complementar também começa por um despacho, que vai decidir como será a tramitação;
- O projeto pode passar por colegiados permanentes (entre eles, a CCJ) ou comissão especial (caso o tema tenha que passar por mais de três comissões permanentes);
- A tramitação é em regime de prioridade, ou seja, prazo máximo de 10 sessões por comissão;
- No plenário, o projeto precisa ser aprovado por maioria absoluta, ou seja, 257 votos, em dois turnos de votação.