O governo brasileiro vai pagar R$ 168 mil à cantora Roberta Sá pela apresentação durante o jantar oferecido nesta quinta-feira (5) pelo presidente da França, Emmanuel Macron, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Paris.
O contrato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4.jun). A participação artística de Roberta faz parte do evento diplomático, que busca reforçar os laços culturais entre Brasil e França.
A cerimônia ocorre em meio à tentativa de Lula de avançar nas negociações do acordo entre a União Europeia e o Mercosul — uma pauta que enfrenta forte resistência do governo francês, especialmente por questões ambientais e de competitividade agrícola.
Na viagem à França, que seguirá até domingo (9), Lula receberá um título de “doutor” para o petista e participará de debates envolvendo a agenda climática e a guerra em Gaza, além de acompanhar discussões em torno do impasse sobre o acordo comercial da União Europeia (UE) com o Mercosul.
A expectativa da delegação brasileira é de que Lula e Macron assinem cerca de 20 atos bilaterais, incluindo acordos de cooperação nas áreas de vacinas, de segurança pública, de educação e de ciência e tecnologia. Essa será primeira visita de Estado de um presidente brasileiro à França em 13 anos – a última foi feita por Dilma Rousseff, em 2012.
Quem é Roberta Sá?
Roberta Sá, 44 anos, se destaca como uma das vozes da música brasileira contemporânea. Com um repertório que transita entre MPB, samba e bossa nova, a cantora já foi indicada ao Grammy Latino e tem no currículo parcerias com artistas como Chico Buarque e Gilberto Gil.
Em maio deste ano, ela foi condecorada com a Ordem do Mérito Cultural, principal honraria da área no Brasil, entregue pelo próprio presidente Lula e a primeira-dama Janja da Silva.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/republica/governo-pagara-r-168-mil-a-cantora-brasileira-por-show-em-jantar-com-macron/
Léo Lins condenado por piadas é o retrato do Brasil

A cada dia, o Brasil parece se consolidar como o paraíso das aberrações jurídicas. Aqui, um humorista pode ser punido por suas piadas com mais severidade do que um sequestrador – algo tão inusitado que desafia qualquer lógica. Infelizmente, a condenação do humorista Léo Lins a mais de oito anos de prisão – além do pagamento de multa equivalente a 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos – por piadas feitas durante um show de stand-up em 2022 não é um episódio isolado ou acidental. Trata-se de um símbolo preocupante de um país que passou a tratar o riso como ameaça e a sátira como delito.
Segundo a sentença, ainda em primeira instância, Léo Lins teria cometido crime de violação dos direitos da pessoa com deficiência e de racismo durante um show, posteriormente disponibilizado no YouTube. A base legal da condenação está na chamada “Lei Antipiada” – a Lei 14.532/23, sancionada pelo presidente Lula, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo e previu penas mais severas quando a suposta ofensa ocorre em contexto de humor. Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro corre o risco de ter inaugurado um precedente perigoso: o de dar brecha para punir com mais rigor quem fala com o intuito de divertir do que quem o faz com real animosidade. Como apontam diversos juristas, não há qualquer razoabilidade na sentença proferida contra o humorista.
A sociedade que permite que a Justiça condene um comediante por fazer piadas é a mesma que aceitará calar colunistas, artistas, professores e, por fim, cidadãos comuns. O humor, mesmo quando incômodo ou de gosto duvidoso, faz parte da pluralidade democrática
O show de Léo Lins alvo da condenação, de fato, estressa os limites da liberdade de expressão, e pode gerar desagrado pela forma com que brinca com vários aspectos da natureza humana – incluindo os mais desagradáveis, controversos ou mesmo repulsivos –, mas a intenção do humorista não nos parece ser caluniar, difamar, injuriar ou ferir algum grupo específico ou quem quer que seja. E a doutrina penal é clara ao reconhecer a relevância da intenção do agente – o chamado animus. No campo da liberdade de expressão, é particularmente importante distinguir o animus jocandi, ou seja, a intenção de fazer humor, do animus discriminandi, a intenção deliberada de ofender ou promover discriminação. Quando a análise do conteúdo se dissocia desse elemento subjetivo essencial, corre-se o risco de criminalizar opiniões, posturas artísticas ou formas de expressão que não guardam correspondência com o dolo exigido pela lei penal. Apenas quando a piada é utilizada como meio para levar a cabo uma intenção criminosa – seja caluniar, injuriar, estimular preconceito ou desumanizar – ela pode e deve ser punida. Mas, não havendo essa intenção, trata-se de mero exercício da liberdade de expressão, o que se aplica mesmo quando a piada é exagerada, de mau gosto ou insensata.
O cerne da crítica à sentença contra Léo Lins reside exatamente nesse ponto: é difícil sustentar, com seriedade, que o humorista tenha agido com intenção discriminatória. As piadas foram proferidas em um espetáculo cômico, pago, com plateia voluntária, dentro dos limites do gênero stand-up, que se baseia justamente em provocações e exageros. A existência do animus jocandi, a intenção de brincar, nesse caso, parece evidente – o que deveria funcionar como excludente de ilicitude. No entanto, o Judiciário tratou o comediante como se tivesse praticado um atentado deliberado contra a dignidade humana.
Léo Lins já havia sido alvo de decisões questionáveis da Justiça por conta de suas piadas. Em maio de 2023, o humorista foi submetido a uma série de medidas cautelares, incluindo restrições a viagens, remoção de conteúdos nas redes sociais e, o mais absurdo, a censura prévia – pela proibição de fazer novas menções aos grupos “ofendidos” em seus futuros shows. À época, a Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que denunciou Lins alegando que o humorista estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, mencionando em suas piadas temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiência. Mais tarde, o humorista foi tornado réu e, agora, condenado.
A liberdade de expressão, ainda que não seja absoluta, é um dos pilares da democracia. Seu exercício pode ser regulado quando colide com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. Mas essa regulação deve ocorrer com critérios justos, equilibrados, orientados pela deferência ao direito à liberdade de expressão, em respeito ao devido processo legal e à proporcionalidade. O combate à discriminação e ao preconceito é tarefa necessária, mas não pode servir de justificativa para fazer do Estado o árbitro do que pode ou não ser dito em um palco de comédia. Como bem pontuou o jurista André Marsiglia: “Piada é discurso ficcional comparável à arte, e a arte não pode estar submetida a quem se ofende com ela. Sentir-se ofendido não significa que houve intenção de ofensa – e o que o direito pune é a intenção de quem fala, não o sentimento de quem ouve”.
Rir, por vezes, incomoda. Mas o incômodo não pode se tornar critério penal. A sociedade que permite que a Justiça condene um comediante por fazer piadas é a mesma que aceitará calar colunistas, artistas, professores e, por fim, cidadãos comuns. O humor, mesmo quando incômodo ou de gosto duvidoso, faz parte da pluralidade democrática. Ninguém é obrigado a rir das piadas de Léo Lins, e qualquer um que não goste do tipo de humor que ele faz pode se mobilizar, individual ou coletivamente, para manifestar essa rejeição, por meio da crítica, do debate e da rejeição social. A condenação a Léo Lins é equivocada e exagerada – mais um duríssimo golpe contra a liberdade de expressão no país. Que as instâncias superiores da Justiça brasileira possam ter a sensibilidade – e o bom senso – de reverter essa decisão absurda.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/leo-lins-condenado-por-piadas-e-o-retrato-do-brasil/
José Dirceu e assassinos: oito criminosos que receberam pena menor que Léo Lins

O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão por uma sequência de piadas que a Justiça considerou preconceituosas. Dado o histórico do Judiciário brasileiro, é provável que ele tivesse recebido uma pena menor se tivesse matado alguém.
A condenação do humorista não tem precedentes e se baseia em uma lei (a 14.532/2023) que entrou em vigor dois anos atrás.
A regra equiparou a injúria racial ao racismo. A lei não apenas não prevê uma exceção para atividades artísticas como inclui um agravante para os casos que ocorrerem “em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”. Neste caso, o acréscimo vai de um terço à metade da pena. Ou seja: é mais grave fazer uma piada racista do que cometer uma injúria racial a sério.
Além disso, a pena é ainda mais dura se o fato de o crime ter sido cometido “por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza”.
Léo Lins, que costuma divulgar vídeos de seus shows no YouTube, se enquadra nos dois agravantes.
Além da pena de prisão, a sentença (que pode ser revisada na segunda instância) condenou o humorista a pagar 1.170 salários mínimos (quase R$ 1,8 milhão) de multa e outros R$ 300 mil como indenização por danos morais coletivos.
A sentença foi assinada pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Uma comparação direta mostra que autores de crimes mais graves tiveram penas menores que Léo Lins. Veja a lista com oito exemplos.
1) O empresário que matou a esposa
O empresário Sérgio Nahas assassinou a esposa, Fernanda Orfali, a tiros em 2002. Dezesseis anos depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo o condenou a sete anos de prisão. Neste ano, o STF aumentou a pena, mas a sentença ainda é mais leve que a de Léo Lins: o empresário terá de cumprir oito anos e dois meses preso.
2) José Dirceu, pelo caso mensalão
Descrito pelo Ministério Público como o principal responsável pelo esquema do mensalão — que desviou recursos públicos para comprar o apoio de partidos políticos no primeiro mandato de Lula — José Dirceu foi condenado pelo STF a sete anos e onze meses de prisão pelo crime de corrupção ativa.
3) Um condenado por estupro de vulnerável
No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STF) reduziu a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável. A vítima tinha 13 anos. O tribunal considerou como atenuante o fato de o autor ter confessado o crime. Inicialmente, o réu recebeu uma pena de nove anos e quatro meses. Na segunda instância, a pena caiu para oito anos. No STJ, ela foi reduzida novamente, para sete anos e quatro meses.
4) Os assassinos de um político
Em maio deste ano, a Justiça de São Paulo condenou dois homens pelo assassinato do presidente do Partido Renovar Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Tremembé (SP). Um deles pegou sete anos; o outro, oito anos e dois meses de prisão. Benedito Cid Ferreira foi morto com um tiro no rosto, dentro de casa, em 2023.
5) Fernandinho Beira-Mar (por lavagem de dinheiro)
Em 2019, a Justiça Federal condenou o traficante Fernandinho Beira-Mar a sete anos e oito meses de prisão por ter lavado R$ 31 milhões de reais para o crime organizado. Mesmo estando preso, ele coordenava a operação de uma empresa de fachada que tinha como objetivo acobertar a origem de recursos obtidos com a venda de drogas e armas. Somadas, as condenações de Beira-Mar ultrapassam os 300 anos de prisão.
6) Thiago Brennand, condenado por estupro
Em um caso de repercussão nacional, o empresário pernambucano Thiago Brennand pegou oito anos de prisão por ter estuprado uma massagista contratada por ele. Quando ela chegou ao apartamento do empresário, ela foi levada para um quarto e violentada. Brennand ainda tentou coagir a vítima depois do estupro.
7) O bandido que sequestrou um idoso
Em 2021, a Justiça do Rio Grande do Norte condenou a oito anos de prisão um homem que sequestrou um idoso e o obrigou a sacar R$ 3,5 mil. Depois de render a vítima em seu carro, o bandido ainda buscou um comparsa. Armados, eles ameaçaram o idoso e o forçaram a retirar o dinheiro da conta.
8) A mãe que omitiu socorro na morte do filho
Em 2021, o padrasto de um garoto de um ano espancou a criança até a morte em Belo Horizonte. A mãe do menino, Larissa Estefane Nascimento da Silva, tinha conhecimento de que o garoto era vítima de agressões constantes, mas nada fazia para impedi-las. Pela omissão de socorro que resultou na morte da criança, ela foi condenada a oito anos de prisão.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/assassinos-jose-dirceu-8-criminosos-receberam-pena-menor-leo-lins/

MC Poze, Oruam e Léo Lins: uma semana emblemática para a liberdade de expressão

Na mesma semana em que MC Poze foi liberto da penitenciária de Bangu sob aplausos, gritos e festa comandada pela “tropa do Oruam”, o humorista Léo Lins foi condenado a oito anos de prisão por “praticar, induzir ou incitar discriminação” em razão de piadas feitas em seus shows. O contraste é chocante — e revelador.
MC Poze, ícone do funk proibidão, acumula uma longa ficha de apologia ao crime. Ele e o parceiro Oruam são abertamente ligados ao Comando Vermelho, mencionando armas, drogas e a exaltação do tráfico em suas letras. Basta uma rápida busca para encontrar trechos que fazem propaganda explícita da facção criminosa que domina comunidades do Rio de Janeiro. E, ainda assim, não só estão soltos, como são celebrados como astros — inclusive à porta do presídio.
Enquanto isso, Léo Lins, cujo trabalho é justamente explorar os limites do humor — por vezes ácido, ofensivo ou provocador — foi condenado com uma pena semelhante à de traficantes. Não por agredir fisicamente, não por integrar uma organização criminosa, mas por piadas.
A base legal da condenação: ter “praticado, induzido ou incitado discriminação”, segundo interpretação judicial. Não se tem conhecimento de nenhum ataque a pessoa vulnerável incitado pelo stand-up de Léo Lins.
E como se tudo isso não bastasse, o Supremo Tribunal Federal ensaia nesta mesma semana uma flexibilização do artigo 19 do Marco Civil da Internet — justamente a norma que impede que plataformas removam conteúdos sem ordem judicial, protegendo a liberdade de expressão online.
A decisão poderá permitir que redes sociais sejam pressionadas por interesses políticos ou econômicos a remover conteúdos sem o devido processo, abrindo as portas para a censura privada incentivada pelo Estado.
A questão é de coerência. Se os porta-vozes do narcotráfico podem circular livremente — exaltando facções e violência — o que justifica o Supremo Tribunal Federal intervir nas redes sociais para censurar discursos infinitamente menos nocivos?
Se é permitido glorificar organizações criminosas em um país assolado pelo narcoterrorismo, por que não há liberdade de expressão para um humorista fazer piadas, ainda que de mau gosto?
Trata-se, portanto, de uma semana emblemática — e preocupante. Uma semana em que a liberdade de expressão foi punida com a prisão, enquanto a apologia ao crime foi tratada com festa. Em que o Estado sinalizou que o humor pode ser mais perigoso que o tráfico, e que o debate livre na internet talvez precise de tutela. Algo está profundamente errado.
Jamil Assis é diretor de relações institucionais do Instituto Sivis.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/instituto-sivis/mc-poze-oruam-e-leo-lins-uma-semana-emblematica-para-a-liberdade-de-expressao/

A Janela de Overton do STF

Após nosso primeiro artigo, onde expusemos as dificuldades de se defender a vida no Brasil, vamos agora desmascarar essa grande hipocrisia de dizer que nosso país é pró-vida. Logicamente, quando dizemos “país”, não estamos nos referindo ao povo, que em sua absoluta maioria é sabidamente defensor dos nascituros. O que está em questão é nosso ordenamento jurídico, cujo caos atual também produz seus reflexos na questão do aborto.
E isso é fato. Posso até mesmo estar prestando um desserviço à defesa da vida, mas temos que ser verdadeiros e expor a todos a realidade do que vem acontecendo atualmente em nossos hospitais ou – pior – em suas lixeiras.
Sem medo de estar exagerando, podemos afirmar que o Brasil é, atualmente, o país mais permissivo em matéria de aborto no mundo inteiro e, em três artigos, vamos revelar porque chegamos nesse triste estado
Nestes dois primeiros, vamos expor a razão porque aqui podemos trucidar e cremar nossos bebês independentemente da idade gestacional e, no último, explicaremos que o abortamento no Brasil, hoje em dia, pode se dar por qualquer motivo. No fim, vocês verão que todos esses absurdos são decorrentes dos desdobramentos de uma única ação: a ADPF 1141.
Em um breve apanhado de alguns países que admitem o aborto, na Rússia, primeiro país no mundo a legalizá-lo em 1920, promove-se a morte de bebês até a 12ª ou até a 22ª semana de gestação, dependendo do motivo alegado pela gestante.
Na Inglaterra, o aborto é liberado até as 23 semanas e 6 dias e na Austrália, entre 16 e 24 semanas, variando de estado para estado. Itália, até 12 semanas e Alemanha, 14. Mesmo na França, país que incluiu o aborto na própria constituição, a permissão legal é até a 14ª semana de gravidez. O Canadá, um caso à parte, abordaremos no último artigo.
Como se vê, em todos os países que desgraçadamente consentem com o aborto, a média é admitir a morte de crianças até que haja a periavibilidade fetal, que se dá mais ou menos entre a 20ª e 24ª semana de gestação.
Após esse período, até mesmo os partidários do homicídio uterino entendem que matá-lo é contraproducente, pois se o feto tem condições de sobreviver fora do útero, basta antecipar o parto.
Assim procedendo, interrompe-se a gravidez e mantém-se a vida do bebê, entregando-o à adoção. Os dois interesses são atendidos: cessa-se a gestação e salva-se a vida da criança.
Porém, em nosso país, que somente admitia aborto em caso de estupro e risco de vida da gestante, a Janela de Overton do STF resolveu abrir abruptamente as comportas do abortamento, autorizando sua realização em qualquer idade gestacional e por qualquer motivo.

Para aqueles que não estão familiarizados com o termo, a Janela de Overton é uma teoria onde se afirma que o espectro de idéias aceitáveis no discurso político pode ir se movimentando lateralmente, alterando até que determinado assunto passa a ser plausível ou até mesmo querido pela população.
Para aqueles que achavam que a “janela” deveria se mover lentamente para a idéia encontrar aceitação no debate público, o STF nos revela que não há essa necessidade.
Do dia para a noite, através de uma simples assinatura de uma única pessoa, todo ordenamento jurídico do país (e do exterior também) simplesmente foi jogado no lixo, mesmo destino que vem sendo dado aos corpos dos bebês que estão sendo incinerados como resíduos hospitalares.
Note o leitor que a expressão “do dia para a noite” não indica apenas uma mudança repentina como também traz a conotação de que passamos da luz para as trevas e tudo isso, repita-se, por causa de uma simples decisão monocrática.
Esta decisão foi proferida na ADPF 1141, ação que o PSOL ingressou contra uma resolução do CFM que proibia o médico de realizar a Assistolia Fetal, um cruel e desumano procedimento de abortamento de bebês com mais de 20 semanas, que consiste na injeção lenta e gradual de um ácido intracardíaco que o queima quimicamente a ponto de sair completamente carbonizado.
Seu relator, o Ministro Alexandre de Moraes, proferiu três medidas liminares. A primeira delas cancelou os efeitos da Resolução do CFM, autorizando, assim, a realização de abortamentos através da Assistolia Fetal.
Com tal decisão, o abortamento de crianças viáveis passou a ser chancelado pelo STF. Um procedimento que é uma evidente tortura infligida a um ser humano, de repente, foi legalizado e admitido, contrariando quaisquer normas técnicas de abortamento emitidas pelo Ministério da Saúde.
O negrito e o sublinhado no termo acima são necessários, porque em absolutamente todas as Normas Técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde, tanto pelos governos do Partido dos Trabalhadores, quanto pelo governo do Partido Liberal, são uníssonas em afirmar, juntamente com toda a literatura médica internacional, que aborto é a perda do produto da concepção até a 20ª ou 22ª semana de gestação, ou quando o feto pesa 500 gramas. Matar a criança acima desta idade é feticídio, não aborto.
Vejam bem: são décadas de estudos técnicos de médicos e outros especialistas do Poder Executivo e da comunidade internacional, totalmente desprezados por uma simples decisão de 8 páginas.
Aliás, a norma técnica atualmente em vigor, tem 20 anos, pois o atual governo decidiu revogar as proferidas pela gestão bolsonarista e tornou válida novamente a Norma Técnica de 2005 que afirma o mesmo que relatamos acima: só se aborta até a 20/22ª semana de gestação.
No próximo artigo, iremos refutar a fundamentação utilizada na decisão do Ministro Alexandre de Moraes que, sinceramente, acreditamos ter sido juridicamente muito mal assessorado neste caso.
De modo franco, esperamos que esta série de artigos chegue ao conhecimento do excelentíssimo ministro e nossos argumentos possam alterar seu convencimento, fazendo cessar a desumana prática de transformar sacos de lixo hospitalar em sepulturas de pequenos corpos incinerados.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/danilo-de-almeida-martins/a-janela-de-overton-do-stf/

Punição para quem punia na Lava Jato virou regra?

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destituiu um juiz, de forma unânime (13 a 0), por conduta inadequada: por se meter a justiceiro em busca de projeção e autopromoção. Quem é? Trata-se do juiz Marcelo Bretas, que esteve à frente da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Ele atuou em processos da Operação Lava Jato no Rio e condenou gente que meteu a mão no dinheiro. Muita gente da Lava Jato foi condenada: o Sérgio Moro já foi tirado, o promotor Deltan Dallagnol também. Parece que essa é a vingança, não é? Bretas diz que vai recorrer, mas certamente não vai adiantar. CNJ não tem jurisdição sobre a Suprema Corte. Se vocês pensaram em alguém do STF: erraram.
Sucessão 2026
Bom! Na entrevista que concedeu na terça-feira (3), o presidente Lula (PT) fez duas recomendações. A primeira: que as pessoas fossem ler a entrevista que Eduardo Bolsonaro concedeu à revista Veja. Eu não tinha lido ainda, fui ler. Ele chamou o Eduardo de terrorista, mas na entrevista eu não vi nada — absolutamente nada — além do exercício do direito ao debate político. E mais: Eduardo está dizendo que está disponível, que, se o pai dele indicar, ele será candidato à presidência. Óbvio que não é só o pai indicar; precisa passar pela aprovação do partido, em convenção. Eduardo concedeu a entrevista em Dallas, no Texas, e ficou uma entrevista bem longa, bem esclarecedora. Perguntaram a ele sobre uma possível candidatura de Michelle Bolsonaro, e ele disse: “Se o meu pai decidir assim, é a Michelle”.
Alvo do sistema
E agora bloquearam as redes sociais da deputada Carla Zambelli, do filho adolescente e da mãe dela. Todos bloqueados nas redes sociais. Deram duas horas para que as plataformas fizessem o bloqueio, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia para o X (antigo Twitter), Meta, YouTube, TikTok, LinkedIn, Gettr e Telegram. E mais do que isso: bloqueio do salário dela e bloqueio da verba de gabinete. É mais munição para a Casa Branca, para a Lei Magnitsky. Vão cassar o passaporte italiano dela? Vão pedir a prisão através da Interpol na linha vermelha. Provavelmente não vão conseguir.
Fraude silenciosa
Lula também pediu que conferíssemos que o roubo de velhinhos na Previdência foi facilitado no governo Bolsonaro. Eu fui verificar. Sabe quem facilitou? Onze deputados do PT, cinco do PSOL, três do PSB, três do PCdoB, apenas um do PL e um do PSC. Então, não é bem assim como Lula diz. Eles enfraqueceram a medida provisória de Bolsonaro, combateram essa MP completamente no governo Lula e aí desencadeou-se a roubalheira — covarde, covardíssima — contra pessoas que nem sabiam que estavam sendo descontadas.
E a coisa está muito demorada. É só uma CPI mesmo para agitar isso. Estão fazendo um bloqueio aqui e ali, mas o que devia ter sido feito era imediatamente bloquear todos os descontos. Há 12 entidades envolvidas, mas ninguém fala, ninguém foi preso, não há nenhuma prisão preventiva. O sujeito está apagando provas nessas alturas.
Mas enfim, são coisas que a gente não deve estranhar, porque, afinal, os eleitores optaram por esse tipo de administração pública. E, por fim, só para lembrar: parece que a população está reagindo. Continua despencando a popularidade de Lula. A última pesquisa da Quaest está mostrando 57% de desaprovação e 40% de aprovação. Entre os que ganham menos de dois salários mínimos, já está meio a meio. Isso deve preocupar muito Lula, porque são algumas boas dezenas de milhões de eleitores.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/alexandre-garcia/punicao-para-quem-punia-lava-jato-virou-regra/
Lewandowski manda PF investigar mulher que gritou “Lula ladrão”

O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, determinou à Polícia Federal que investigue uma mulher que gritou “Lula ladrão” quando passava em frente à casa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em São Paulo, em meados de abril.
Ele estava na residência que mantém na cidade, no bairro Alto de Pinheiros, acompanhado de dois agentes da corporação. Segundo relatos obtidos pela CNN Brasil, a mulher dirigia pela região e usou um megafone. A expressão, conforme esses relatos, teria sido ouvida por várias pessoas que estavam próximas.
A Gazeta do Povo procurou o Ministério da Justiça para esclarecer o pedido de investigação, que teria sido encaminhado na terça (3), e aguarda retorno.
Segundo os depoimentos colhidos, os policiais fotografaram a placa do veículo para fins de identificação e seguiram com Lula até o heliponto. Após a decolagem do presidente, os agentes se dirigiram ao endereço dela.
A mulher, identificada como dona de casa, prestou depoimento espontaneamente à PF e teria dito que foi “tomada por um impulso irracional” ao usar o microfone do carro para realizar o protesto. Ela afirmou que não chegou a ver o presidente e que deixou o local sem imaginar que a atitude “fosse dar problema”.
Ela ainda disse que se arrependia “profundamente do ocorrido” e justificou que foi “levada pelo calor do momento”.
O caso foi interpretado como possível violação ao Código Penal Brasileiro, que prevê penas específicas para crimes contra a honra, especialmente quando cometidos contra autoridades públicas. Segundo a legislação, são três os tipos principais: calúnia, difamação e injúria.
A calúnia consiste em acusar alguém falsamente de um crime; a difamação, em atribuir a alguém fato ofensivo à reputação, mesmo que verdadeiro; e a injúria, em ofender diretamente a dignidade de uma pessoa.
Para cidadãos comuns, esses crimes são punidos com penas de três meses a um ano de detenção, além de multa. Contudo, quando a vítima é uma autoridade como o presidente da República, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.
Ao comentar a decisão, o senador Sergio Moro (União-PR) disse que a ordem do ministro Lewandowski demonstra o desejo do governo de calar as pessoas.
“Ridículo o Ministro Lewandowski colocar a PF para apurar suposto crime praticado por mulher que gritou ‘Lula ladrão’. O Governo Lula não esconde o desejo de calar o cidadão comum e de usar a PF como polícia política. Cadê os ‘defensores’ da democracia?”, escreveu o senador em seu perfil no X.
FONTE: GAZETA DO POVO https://www.gazetadopovo.com.br/republica/lewandowski-pf-investigar-mulher-gritou-lula-ladrao-sp/
Estadia de alto luxo de Lula e Janja em Paris custa mais de R$1,2 milhão

A estadia de Lula e Janja no esplendoroso InterContinental Paris Le Grand, na França, segue o padrão de luxo e gastança habitual no casal, utilizando-se de dinheiro público. Só a hospedagem custa ao pagador de impostos R$1.223.518,84. O hotel tem padrão de altíssimo luxo, como a exclusiva Suíte Eugénie, de 229 m², cozinha privativa, quatro quartos e vista para a Ópera Garnier, fundada em 1669 por Luís XIV. Na aba de Lula, são 8 ministros, 3 senadores, 4 deputados e 4 aspones.
Palacete particular
A suíte Eugénie, destaca o hotel, é um duplex com mobiliário de alta qualidade e inspirado em um espaçoso apartamento parisiense.
Travesseiros à la carte
As camas são king size, todas com lençóis egípcios e até “menu de travesseiro”, para Lula e Janja escolherem o tipo que quiserem.
Repeteco
O hotel é o mesmo que Lula ficou em junho de 2023. À época, foram dois dias curtindo o luxo por nossa conta. A fatura ficou em R$728 mil.
Sem palavras
A Presidência foi procurada para explicar a gastança enquanto aumenta o IOF para engordar o caixa do governo. O espaço segue aberto.
Custo de Lula gastão chegará a R$100 bilhões em 2025

Lula (PT) tem o governo mais gastador de todos os tempos e custa ainda mais caro sempre que se agrava sua reprovação nas pesquisas. O economista Paulo Rabello de Castro estima que o petista custará aos brasileiros, até o fim do ano, mais de R$100 bilhões em “gastos excedentes ao equilíbrio primário das contas”, excluindo os encargos da dívida e os R$169 bilhões da “PEC Fura Teto que o Congresso presenteou ao petista no período de transição, antes da posse. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Além dos R$169 bilhões da PEC Fura Teto, Paulo Rabello de Castro excluiu dos cálculos toda a conta de juros. Ou chegaria a R$1,5 trilhão.
Até abril, o “custo Lula” para o Brasil fechou impressionantes R$72,5 bilhões. somente nos quatro primeiros meses de 2025.
Ph.D pela Universidade de Chicago e ex-presidente do IBGE e BNDES, Rabello de Castro é um dos mais admirados economistas da atualidade.
66% pedem Lula fora da reeleição e 65% que Bolsonaro desista
Lula e Bolsonaro no primeiro debate no 2º turno de 2022, na TV Bandeirantes. (Foto: Renato Pizzutto/Band)
Os números da pesquisa divulgada nesta quinta-feira (5) pela Genial/Quaest evidenciaram que brasileiros rejeitam eventuais candidaturas do presidente Lula (PT) à reeleição e de seu rival ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2026. São 66% afirmando que Lula não deve disputar a reeleição, enquanto 65% desejam que Bolsonaro, inelegível, abra mão de sua candidatura e apoie outro nome para comandar o Palácio do Planalto.
A reprovação a Lula tentando renovar seu mandato cresceu quatro pontos percentuais, desde março deste ano, quando eram 62% os que reprovavam sua ida à reeleição. Enquanto os que apoiam sua candidatura em 2026 diminuíram três pontos, passando de 35% para 32%.
Somente 26% dos brasileiros apoiam que Bolsonaro mantenha sua disposição de voltar a confrontar Lula nas urnas eletrônicas, mesmo estando inelegível até 2030. Sua candidatura foi descartada, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condená-lo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições em que foi derrotado por Lula, em 2022.
A Quaest ouviu 2.004 pessoas em entrevistas presenciais, entre os dias 29 de maio e 1º de junho de 2025. A margem de erro da amostra é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança de 95%.
Veja os números:
Para você, Lula deveria se candidatar à reeleição em 2026?
– Não: 66% (62% em março)
– Sim: 32% (35% em março)
– Não sabem/não responderam: 2% (3% em março)
Bolsonaro deveria manter a candidatura ou apoiar outro candidato?
– Deveria abrir mão da candidatura agora e apoiar outro candidato: 65%
– Deveria manter a candidatura, mesmo inelegível no momento: 26%
– Não sabem/não responderam: 9%
Lexum vê afronta do STF ao Marco Civil da Internet e a Carta
Jurista Leonardo Corrêa, presidente da Lexum – Foto: extraída de vídeo da Revista Oeste nas redes sociais.
O instituto Lexum (Liberdade, Constituição, República) divulgou nota nesta quarta-feira (4) a fim de destacar editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo e criticar o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
“Ao pretender substituir o Legislativo e moldar a liberdade de expressão com base em juízos morais e no desejo de controle sobre o discurso público, o STF afronta não apenas o texto do Marco Civil, mas a própria arquitetura constitucional brasileira”, considera a Lexum, que é liderada pelo jurista e escritor Leonardo Corrêa. “O impulso que anima esse julgamento é menos jurídico e mais político, travestido de iluminismo judicial, como alerta o editorial.”
Para os juristas da Lexum, quando o Judiciário legisla sob o pretexto de proteger a sociedade de si mesma, “o que se perde não é apenas o devido processo legal — é a liberdade em sua essência.”
Por essa razão, vaticina, “a Lexum, como associação comprometida com a defesa das instituições republicanas, saúda a lucidez editorial do Estadão. Quando a imprensa resgata os fundamentos da Constituição para criticar os excessos do poder, cumpre sua função mais nobre: proteger o cidadão contra o arbítrio.
Leia a íntegra da notta da Lexum:

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